TJDFT - 0702017-93.2022.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 15:25
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO E DE RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELO RÉU.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo o artigo 515, II, do CPC, a sentença homologatória de acordo e de reconhecimento da procedência do pedido pelo réu constitui-se título executivo judicial.
Caso descumprido, deve o credor requerer que a sentença seja cumprida, mediante o recolhimento das respectivas custas processuais. 2.
Após o trânsito em julgado da sentença, não pode o credor pretender satisfazer o seu direito de posse por meio de petição simples no bojo dos autos da ação de conhecimento, e não pela via do cumprimento de sentença. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. -
22/09/2023 18:22
Conhecido o recurso de BRUNO DE AGUIAR SANTORO - CPF: *46.***.*86-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 18:47
Recebidos os autos
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05/07/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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05/07/2023 12:58
Desentranhado o documento
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05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES FERREIRA em 04/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 16:25
Desentranhado o documento
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12/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:18
Outras Decisões
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02/06/2023 00:07
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES FERREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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16/05/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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01/03/2023 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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01/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
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28/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:05
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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01/02/2023 00:06
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES FERREIRA em 31/01/2023 23:59.
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27/01/2023 19:06
Recebidos os autos
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27/01/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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24/01/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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24/01/2023 09:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/12/2022 00:05
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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05/12/2022 00:05
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 15:07
Recebidos os autos
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30/11/2022 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/11/2022 09:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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30/11/2022 09:44
Recebidos os autos
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30/11/2022 09:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/11/2022 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/11/2022 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2022 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 10:04
Recebidos os autos
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29/11/2022 10:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/11/2022 23:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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17/11/2022 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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17/11/2022 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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