TJDFT - 0703213-80.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:45
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0703213-80.2023.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) EXEQUENTE: TULIO REGIS DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: ALLREDE SERVICOS DIGITAIS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte executada intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 188316219 e 188316220 ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 19/03/2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
19/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/02/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 07:28
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ALLREDE SERVICOS DIGITAIS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703213-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TULIO REGIS DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: ALLREDE SERVICOS DIGITAIS LTDA SENTENÇA TULIO REGIS DOS SANTOS COSTA ajuíza ação contra ALLREDE SERVICOS DIGITAIS LTDA.
A obrigação foi adimplida pelo valor depositado nos autos pela devedora, conforme noticiado pela parte credora na petição retro.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sobradinho, DF, 1 de fevereiro de 2024 15:03:32.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
02/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703213-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TULIO REGIS DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: ALLREDE SERVICOS DIGITAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 808,88, conforme Id 182521208, em favor do credor.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 181402615.
O credor deverá dizer sobre a satisfação do crédito.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Sobradinho, DF, 19 de janeiro de 2024 11:34:36.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:51
Deferido o pedido de TULIO REGIS DOS SANTOS COSTA - CPF: *17.***.*91-20 (EXEQUENTE).
-
15/01/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/01/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 23:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 08:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:30
Deferido o pedido de CLEWERSON FAGNER GOMES SANTOS SILVA - CPF: *22.***.*83-23 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2023 07:20
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ALLREDE SERVICOS DIGITAIS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CLEWERSON FAGNER GOMES SANTOS SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS, confirmando a tutela antecipada deferida, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR a rescisão do contrato de prestação de serviço de fornecimento de internet a partir de 08/04/2023. 2) DECLARAR a inexigibilidade de eventual multa de fidelidade. 3) DETERMINAR o recolhimento do aparelho por parte da ré, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas e honorários, estes em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 22 de setembro de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-1 (sentença assinada eletronicamente) -
25/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
23/09/2023 07:15
Recebidos os autos
-
23/09/2023 07:15
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/08/2023 07:50
Recebidos os autos
-
26/08/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de ALLREDE SERVICOS DIGITAIS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de CLEWERSON FAGNER GOMES SANTOS SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ALLREDE SERVICOS DIGITAIS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:05
Decretada a revelia
-
22/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ALLREDE SERVICOS DIGITAIS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de CLEWERSON FAGNER GOMES SANTOS SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 05:55
Recebidos os autos
-
20/04/2023 05:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
20/04/2023 05:55
Concedida a gratuidade da justiça a CLEWERSON FAGNER GOMES SANTOS SILVA - CPF: *22.***.*83-23 (REQUERENTE).
-
17/04/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 06:28
Recebidos os autos
-
10/04/2023 06:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/04/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2023 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2023 17:41
Recebidos os autos
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31/03/2023 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a CLEWERSON FAGNER GOMES SANTOS SILVA - CPF: *22.***.*83-23 (REQUERENTE).
-
31/03/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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