TJDFT - 0700844-04.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 15:34
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de SIVALDO SILVA BARBOSA LEITE em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, III, “a”, do CPC/2015.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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09/07/2023 20:48
Recebidos os autos
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09/07/2023 20:48
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/07/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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09/05/2023 19:52
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 01:12
Decorrido prazo de SIVALDO SILVA BARBOSA LEITE em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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25/04/2023 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/01/2023 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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