TJDFT - 0731504-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:21
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de WERLEY ALVES DA CRUZ em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 22:07
Mandado devolvido dependência
-
08/04/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em face do cumprimento da obrigação. -
06/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731504-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: WERLEY ALVES DA CRUZ D E C I S Ã O Ante a ausência de manifestação da parte executada, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:53
Outras decisões
-
20/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de WERLEY ALVES DA CRUZ em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2024 19:23
Mandado devolvido dependência
-
19/12/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:41
Outras decisões
-
30/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:04
Outras decisões
-
06/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731504-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: WERLEY ALVES DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 15:49:10. -
27/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
13/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731504-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: WERLEY ALVES DA CRUZ DECISÃO Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
10/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:38
Outras decisões
-
10/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2023 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2023 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:41
Outras decisões
-
13/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:01
Outras decisões
-
22/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:12
Outras decisões
-
14/04/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 03:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/03/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:28
Outras decisões
-
23/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 13:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:32
Outras decisões
-
15/02/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 05:44
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:10
Outras decisões
-
08/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:02
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
09/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:07
Outras decisões
-
29/12/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2022 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:47
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:47
Outras decisões
-
28/11/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2022 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:19
Outras decisões
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de WERLEY ALVES DA CRUZ em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 13:38
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2022 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:12
Outras decisões
-
14/09/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 21:53
Mandado devolvido dependência
-
15/08/2022 19:06
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 17:32
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:32
Outras decisões
-
09/08/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 13:46
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2022 16:08
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/07/2022 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:52
Outras decisões
-
08/06/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/06/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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