TJDFT - 0716380-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:26
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/09/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 18:27
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:27
Indeferido o pedido de GUSTAVO TORREZAN NUNES - CPF: *27.***.*16-80 (REQUERENTE)
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01/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
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30/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 14:57
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO TORREZAN NUNES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por GUSTAVO TORREZAN NUNES em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de pacote de viagem entabulado entre as partes; b) CONDENAR a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais), com correção monetária pelo INPC, a partir da data do desembolso (11/05/22) e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês, a contar citação.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento do credor, intime-se a parte sucumbente a dar cumprimento ao julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, conforme preceitos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 17:35
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2023 12:34
Recebidos os autos
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10/07/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2023 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/06/2023 18:34
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/06/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2023 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/04/2023 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2023 21:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/03/2023 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 21:09
Juntada de Certidão
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24/03/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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