TJDFT - 0735520-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:19
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 12:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0735520-08.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA AGRAVADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE E TOCANTINS ( EM LIQUIDACAO EXTRA JUDICIAL), UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED CACERES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED VALE DO JAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA em face da decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível de Brasília que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0703791-34.2018.8.07.0001, rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O agravante peticiona no ID 55859389 requerendo a desistência do recurso. É o relatório.
DECIDO.
Diante disso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.
Sem condenação em custas e honorários em fase recursal.
A Secretaria para realizar as diligências necessárias para o arquivamento do feito.
Brasília, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:35:22.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
21/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:33
Homologada a Desistência do Recurso
-
19/02/2024 10:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
16/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0735520-08.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA AGRAVADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE E TOCANTINS ( EM LIQUIDACAO EXTRA JUDICIAL), UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED CACERES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED VALE DO JAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E C I S Ã O Defiro o pedido da parte agravante e concedo prazo derradeiro de 10 (dez) dias.
Brasília, DF, 26 de janeiro de 2024 13:32:09.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
26/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:59
Deferido o pedido de
-
26/01/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
25/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO JAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735520-08.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA AGRAVADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE E TOCANTINS ( EM LIQUIDACAO EXTRA JUDICIAL) D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível de Brasília que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0703791-34.2018.8.07.0001, rejeitou a desconsideração da personalidade jurídica pretendida pela agravante.
A decisão de ID 151941773 dos autos de origem deferiu o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos do cumprimento de sentença, citando as pessoas jurídicas indicadas pela exequente para se manifestarem, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
A decisão ora recorrida, após a manifestação de todas as partes, resolveu o incidente processual, indeferindo a desconsideração pretendida.
A agravante requer a reforma da decisão para deferir a inclusão das pessoas jurídicas nos autos da execução, impondo-se a intimação das interessadas para o exercício do contraditório no presente recurso.
Assim, retornem os autos à Secretaria para regularizar o polo passivo do recurso, incluindo as pessoas jurídicas cadastradas como interessadas no processo de origem, intimando-as para a apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos para apreciação do recurso.
Brasília, 25 de setembro de 2023 16:57:38.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
27/09/2023 09:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
23/09/2023 02:18
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE E TOCANTINS ( EM LIQUIDACAO EXTRA JUDICIAL) em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
28/08/2023 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728193-12.2023.8.07.0000
Crescere - Cursos de Formacao Profission...
Pearson Education do Brasil S.A.
Advogado: Expedito Barbosa Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 17:15
Processo nº 0722817-36.2023.8.07.0003
Rosilene Lima de Almeida
Jaqueline Sobrinho da Silva
Advogado: Gleyson Araujo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 17:31
Processo nº 0736194-83.2023.8.07.0000
Caio Rodrigo Cunha Costa
Minimercado Sp Eireli
Advogado: Bruno Reis de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 13:57
Processo nº 0706960-09.2021.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wesley de Souza Lopes
Advogado: Monica Feitosa Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2021 19:16
Processo nº 0701616-15.2019.8.07.0007
Banco do Brasil SA
Gislene Ribeiro Chaves
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2019 11:19