TJDFT - 0725057-77.2018.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725057-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI EXECUTADO: PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 194989066 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 10:59:10.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
30/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725057-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI EXECUTADO: PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cabe pontuar que, em decorrência do encerramento do termo de credenciamento anteriormente existente entre este Tribunal e o Banco do Brasil - BB, os valores depositados nestes autos, que se encontravam vinculados ao Banco do Brasil, foram transferidos para contas existentes no Banco de Brasília - BRB.
Nessa quadra, consoante se observa do cotejo entre os extratos apresentados pelo BB (ID 187398072) e pelo BRB (ID 188200894 e ID 188205245), em 31/05/2023, ocorreu a referenciada migração, de forma que os valores de R$ 59.418,36 (cinquenta e nove mil quatrocentos e dezoito reais e trinta e seis centavos) e R$ 8.638,57 (oito mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), acrescidos das atualizações que incidiram enquanto estavam vinculados à conta do BB, foram transferidos para BRB.
Conforme documento de ID 187398072 (pág. 4), as atualizações dos referenciados montantes correspondem a R$ 9.275,14 (nove mil duzentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos) e R$ 715,05 (setecentos e quinze reais e cinco centavos), as quais, somadas, totalizam R$ 9.990,19 (novecentos e noventa reais e dezenove centavos).
O valor correspondente à atualização (R$ 9.990,19) acrescido de R$ 206,01 (duzentos e seis reais), a ser liberado à parte exequente, nos termos da sentença de ID 172686714, corresponde à integralidade do montante vinculado a este feito, conforme certidão de ID 176393068 (R$ 10.196,20).
Isso posto, considerando que o montante remanescente existente nos autos é decorrente dos valores anteriormente depositados, bem como dos R$ 206,01 (duzentos e seis reais) devidos ao exequente, tenho que a quantia de R$ 10.196,20 (dez mil cento e noventa e seis reais e vinte centavos) deverá ser liberada em favor da parte exequente.
Após a preclusão desta decisão, libere-se, em favor da exequente, o valor R$ 10.196,20 (dez mil cento e noventa e seis reais e vinte centavos), depositado em ID 176393068, com os acréscimos legais, para conta bancária indicada em ID 189181422.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:26
Outras decisões
-
08/03/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725057-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI EXECUTADO: PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO DESPACHO Às partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre os extratos de movimentação financeira das contas vinculadas a esta demanda (ID 185906301 a ID 187398071).
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:56
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725057-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI EXECUTADO: PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO DESPACHO À parte executada, para que se manifeste sobre o petitório de ID 182378635, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/11/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:59
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 15:18
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725057-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI EXECUTADO: PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO SENTENÇA Trata-se de demanda em cumprimento de sentença, movida pelo CONDOMÍNIO JARDIM BOTANICO VI em desfavor de PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDÃO, partes qualificadas nos autos.
Definidos os parâmetros para apuração do montante devido (ID 147895341), os autos foram remetidos à Contadoria Judicial (ID 150608164 a ID 150608166).
Após divergências quanto à adequação dos cálculos elaborados em ID 158978234, a parte devedora promoveu o depósito da quantia de R$ 11.869,31 (onze mil oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos – ID 171493908), correspondente ao valor apurado pela Contadoria, ao passo que a parte exequente manifestou a sua anuência quanto ao pagamento realizado (ID 172116710). É o breve relatório.
Decido.
Em face do pagamento do montante apurado pela Contadoria Judicial, presume-se a anuência da parte devedora quanto aos cálculos elaborados pelo setor auxiliar, de forma que julgo prejudicada a apreciação das impugnações anteriormente apresentadas.
Da mesma forma, em face da manifestação de ID 172116710, deve-se presumir que o montante depositado pela parte devedora em ID 171493908 é suficiente para a satisfação integral do débito.
Ante o pagamento do débito remanescente (ID 171493908), impõe-se a extinção do feito executivo, pelo adimplemento.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, todos do CPC/2015.
Nessa esteira, consoante estabelecido no decisório de ID 147895341, em face da existência de excesso executivo, mostra-se devido o arbitramento de honorários advocatícios, em favor do patrono da parte devedora/impugnante.
Dessa forma, em atenção aos estabelecido no referenciado decisório e nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, juntados em ID 158978234 (pág. 7-8), fixo a verba honorária, devida ao patrono da parte devedora, em 10% (dez por cento) do excesso executivo reconhecido (R$ 20.094,35 – vinte mil e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), valor que corresponde ao proveito econômico obtido com a impugnação oposta, a ser decotado dos valores vertidos nestes autos.
Isso posto, após o trânsito em julgado, libere-se, em favor do causídico da parte devedora, o valor R$ 20.094,35 (vinte mil e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), objeto dos depósitos de ID 127119481 e ID 171493908, com os acréscimos legais, para conta bancária indicada em ID 171493906.
Da mesma forma, consoante pugnado em ID 172116710, após o trânsito em julgado, libere-se, em favor da parte exequente, o valor R$ 59.625,88 (cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), objeto dos depósitos de ID 67930077 e ID 127119481, com os acréscimos legais, para conta bancária indicada em ID 172116710.
Por fim, após o trânsito em julgado, libere-se, em favor da parte exequente, o valor R$ 206,01 (duzentos e seis reais e um centavo), objeto do depósito de ID 127119481, com os acréscimos legais, para conta bancária a ser indicada no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista não constar na peça de ID 172116710 a conta destinatária do referenciado montante.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pelo devedor.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:11
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 09/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 22:29
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
20/04/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 11:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 22:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
02/02/2023 02:43
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:32
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:32
Outras decisões
-
25/01/2023 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/01/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 06/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:07
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 18/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
12/10/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:06
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
20/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:50
Recebidos os autos
-
16/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
02/09/2022 06:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
10/08/2022 15:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
05/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
27/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 20:54
Recebidos os autos
-
15/07/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
30/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:39
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:02
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/03/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 02:32
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 19:25
Recebidos os autos
-
23/07/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/07/2021 07:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 20:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 17:36
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 07/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/03/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:29
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:27
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/02/2021 17:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/02/2021 02:26
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 14:46
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
07/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
-
05/01/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 12:45
Recebidos os autos
-
18/12/2020 12:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2020 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/12/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:24
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 19:32
Recebidos os autos
-
27/11/2020 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 11/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/10/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 13:33
Recebidos os autos
-
03/10/2020 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO em 30/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 13:01
Recebidos os autos
-
03/09/2020 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/08/2020 02:35
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
28/08/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:56
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 21/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
19/08/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO em 18/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 15:51
Recebidos os autos
-
17/07/2020 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/07/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 11:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/07/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2020 10:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 19/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 20:20
Recebidos os autos
-
15/05/2020 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/05/2020 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2020 02:24
Publicado Intimação em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 15:50
Recebidos os autos
-
05/05/2020 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/05/2020 20:01
Processo Desarquivado
-
04/05/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 10:09
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2018 10:09
Transitado em Julgado em 04/12/2018
-
14/12/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 08:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 08:56
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO em 05/12/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 07:03
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CAETANO ALVES BRANDAO em 14/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 03:32
Publicado Intimação em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 18:07
Recebidos os autos
-
07/11/2018 18:07
Homologada a Transação
-
07/11/2018 00:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 05:39
Publicado Intimação em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2018 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/11/2018 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 13:44
Recebidos os autos
-
25/10/2018 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2018 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/10/2018 21:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 05:51
Publicado Intimação em 10/10/2018.
-
10/10/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 12:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 03:55
Publicado Intimação em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 17:01
Recebidos os autos
-
12/09/2018 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2018 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/09/2018 22:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 03:19
Publicado Intimação em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 16:05
Recebidos os autos
-
04/09/2018 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2018 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
27/08/2018 14:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2018 22:45
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/08/2018 22:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2018
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728078-88.2023.8.07.0000
Lilaw Morais Rodrigues de Souza
Interclinicas Plano Vida Usa Operadora D...
Advogado: Wagner Cesar Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 17:57
Processo nº 0718582-66.2022.8.07.0001
Camilo Fuhr
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 19:15
Processo nº 0719820-68.2023.8.07.0007
Casa das Retificas Eireli
Paulo Inacio de Miranda
Advogado: Blenna Cristina Pereira da Silva Coutinh...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 16:54
Processo nº 0747264-49.2023.8.07.0016
Giuliano Alves da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Izabela Cristina Perisse de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 16:43
Processo nº 0709240-70.2023.8.07.0009
Maria Fernandes de Magalhaes Fiore
Roberto Cesar Reis Pires
Advogado: Matheus Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 18:35