TJDFT - 0747264-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 16:07
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de GIULIANO ALVES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:37
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/11/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de GIULIANO ALVES DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:47
Outras decisões
-
23/10/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:08
Outras decisões
-
09/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0747264-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIULIANO ALVES DA SILVA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, na qual requereu o autor que a empresa AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. autorizasse a internação e o custeio da cirurgia e demais tratamentos necessários descritos nos autos.
Os autos foram distribuídos para a Circunscrição Judiciária de Brasília, em que pese o autor comprovar que reside nesta Circunscrição Judiciária. (id. 169528944) A tutela requerida fora deferida pelo r.
Juízo Plantonista, conforme se verifica no evento de id. 169828278.
A ré (AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.) fora devidamente intimada da decisão. (id. 167770066) Posteriormente, o Juízo do 5º Juizado Especial Cível de Brasília atendeu a pedido da parte autora e determinou a redistribuição do feito à Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
O r.
Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga verificou que, em verdade, os autos deveriam ter sido encaminhados para o foro do domicílio do consumidor, Circunscrição Judiciária de Águas Claras. (id. 172595404) Não consta nos autos, até o momento, manifestação da parte requerida quanto ao cumprimento da tutela deferida.
DECIDO.
A questão meritória não comporta maiores dificuldades, mas o proveito econômico pretendido pela parte autora é indefinido. É que, não obstante tenha a autora atribuído à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, o que pretende a requerente é a condenação da requerida na obrigação de fazer consistente na autorização para realização do procedimento cirúrgico e demais procedimentos médicos descritos no relatório médico no id. 169530895, sem qualquer estimativa de gasto.
A natureza do procedimento postulado não permite a aferição do valor exato do custo dos demais procedimentos pós operatórios e eventuais internações.
O valor expresso na inicial é meramente estimativo, danos morais, não havendo como firmar a competência deste Juízo.
Assim, sem prejuízo da tutela de urgência deferida em plantão, intime-se a parte autora para que emende a inicial, com a finalidade de adequar o valor da causa aos seus pedidos, para verificação do valor de alçada estabelecido no artigo 3º, da Lei 9.099/95.
Poderá o autor da presente ação, em razão das limitações impostas pela Lei 9.099/95, requerer a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2023 11:56
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0747264-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIULIANO ALVES DA SILVA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO A parte autora pleiteou a redistribuição dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga, tendo o pedido sido deferido pelo Juízo do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, em razão da competência fixada pelo domicílio do consumidor.
Todavia, da análise do endereço do autor verifico que este possui domicílio em Águas Claras.
Assim sendo, determino a redistribuição dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis de Águas Claras, com as homenagens de estilo. À Secretaria.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:25
Outras decisões
-
15/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/09/2023 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 16:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/08/2023 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/08/2023 08:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 23:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 23:21
Deferido o pedido de GIULIANO ALVES DA SILVA - CPF: *19.***.*55-53 (REQUERENTE).
-
22/08/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
22/08/2023 22:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/08/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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