TJDFT - 0716407-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716407-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA AMELIA CARDOSO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora/autora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
28/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716407-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA AMELIA CARDOSO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ANA AMELIA CARDOSO em face de CARTAO BRB S/A.
Fora efetivado o bloqueio do valor integral da dívida via SISBAJUD (ID 183852823).
Intimada, a exequente informou os dados bancários em ID 186917351.
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia de R$ 3.915,91, mais acréscimos legais, em favor da credora.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 16:54
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
26/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 20:37
Recebidos os autos
-
24/02/2024 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
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20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
18/11/2023 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/11/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 15:11
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ANA AMELIA CARDOSO em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: i) Declarar da incorreção dos valores cobrados pela ré, por meio das faturas com vencimento em abril/2023, dos cartões: Mastercard (final 9034), no importe de R$ 713,61; e Visa (final 9087), no importe de R$ 4.048,54; ii) declarar a correção dos valores apurados pela autora como os efetivamente devidos, para as faturas com vencimento em abril/2023, dos cartões: Mastercard (final 9034), no importe de R$ 3.502,76 (três mil quinhentos e dois reais e setenta e seis centavos); e Visa (final 9087), no importe de R$ 1.231,07 (mil duzentos e trinta e um reais e sete centavos); iii) condenar a ré ao pagamento de R$ 844,20 (oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), a título de repetição de indébito, corrigidos pelo INPC desde a data do efetivo prejuízo (data do débito), e com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Resolvo o mérito da lide nos termos dos artigos 487, I, do CPC.
Em consequência da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Tendo em vista o baixo valor da condenação, fixo a verba honorária em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 07:27
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de ANA AMELIA CARDOSO em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/07/2023 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/06/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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22/06/2023 14:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 10:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ANA AMELIA CARDOSO em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
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24/04/2023 16:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/04/2023 18:45
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2023 07:58
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/04/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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