TJDFT - 0744619-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:13
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/03/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/01/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 14:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/01/2025 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/01/2025 23:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
11/11/2024 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:47
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744619-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANI DINIZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 27 de setembro de 2024 02:04:57.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
27/09/2024 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 22:52
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:14
Outras decisões
-
04/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744619-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANI DINIZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Tendo em vista o pedido de cancelamento da requisição de precatório expedido neste processo, retornem os autos à Secretaria do Juízo, para que certifique a respeito de eventual ocorrência de pagamento ou notícia de cessão do crédito do precatório, conforme orientado pela COORPRE no Processo SEI 0021005/2024 e Ofício Circular 220/2024/GC.
Com as informações, venham os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de cancelamento do precatório e sua substituição por Requisição de Pequeno Valor.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 17:40:35.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/08/2024 15:15
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:48
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 19:48
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 17:59
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 15:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/04/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/04/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744619-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANI DINIZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 29 de fevereiro de 2024 19:01:43.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2024 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 21:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 21:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
07/02/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:55
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 13:09
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de VANI DINIZ DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/10/2023 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0744619-51.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: VANI DINIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto à preliminar juntada aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 28 de setembro de 2023 17:54:06.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
29/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:40
Outras decisões
-
10/08/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/08/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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