TJDFT - 0705214-57.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705214-57.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO KINAIP FARIA NETO REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Intimado para se manifestar sobre os documentos comprobatórios do cumprimento da obrigação de fazer (Id. 169928311), o requerente permaneceu inerte.
Em razão disso, remetam-se os autos ao arquivo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de RENATO KINAIP FARIA NETO em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de RENATO KINAIP FARIA NETO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705214-57.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO KINAIP FARIA NETO REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o Requerente para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 169923309 e 169923311, em cinco dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
06/09/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705214-57.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO KINAIP FARIA NETO REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Primeiramente, defiro o pedido da parte requerida para que no prazo de 10 dias junte as provas do cumprimento da obrigação de fazer.
A parte ré efetivou o depósito em juízo de R$ 3.210,00, consoante a obrigação de pagar.
O credor deu por satisfeita a obrigação de pagar, conforme manifestação (Id 169768659).
Promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia para a conta indicada pelo autor (Id 169768659), qual seja: César Guimarães Faria - CPF *06.***.*81-04 Banco do Brasil Agencia 3413-4 Conta 9523-0.
O autor deverá informar o tipo de conta para transferência do crédito, prazo 5 dias.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:38
Deferido o pedido de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0706-09 (REQUERIDO).
-
25/08/2023 13:38
Outras decisões
-
24/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705214-57.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO KINAIP FARIA NETO REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença no tocante às obrigações de fazer.
Assim, tendo em vista a necessidade da prévia intimação pessoal, intime-se a executada para satisfazer a obrigação de efetuar a portabilidade do número (61) 98303-0031, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo da conversão desta obrigação em perdas e danos; bem como, para se abster de efetuar cobranças relativas a esse número até a efetiva portabilidade, sob pena de multa de R$ 500,00 por qualquer tipo de cobrança enviada ao autor; Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a conversão em perdas e danos ou o cumprimento da obrigação às custas do devedor, se cabível na espécie (Lei n. 9.099/95, art. 52, V e VI).
O credor possui advogado.
Assim, caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação de fazer/não fazer, caberá a execução de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do Art. 85 do CPC.
Intime-se pessoalmente o devedor.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:56
Deferido o pedido de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0706-09 (REQUERIDO).
-
21/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705214-57.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO KINAIP FARIA NETO REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 161797118 transitou em julgado à 0:00 do dia 05/07/2023.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancários, para eventual depósito ou transferência de valores (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente - e chave PIX, se houver).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
14/07/2023 13:31
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de RENATO KINAIP FARIA NETO em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:55
Outras decisões
-
04/04/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de RENATO KINAIP FARIA NETO em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
06/03/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2023 00:06
Recebidos os autos
-
05/03/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 17:57
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 15:09
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/12/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:11
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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