TJDFT - 0717824-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:50
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:19
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMÓVEL PENHORADO.
NOVA AVALIAÇÃO.
DESCABIMENTO.
ART. 873 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o laudo de avaliação produzido por oficial de justiça, na forma do art. 154, inc.
V, do CPC, goza de presunção de veracidade e legitimidade. 2.
Descabida nova avaliação do imóvel penhorado porquanto a avaliação anterior foi realizada há pouco mais de um ano e não foi demonstrado majoração ou diminuição do valor do bem, na forma do art. 873, inc.
II, do CPC. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
21/09/2023 18:21
Conhecido o recurso de MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN - CPF: *58.***.*11-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/09/2023 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 16:30
Recebidos os autos
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22/06/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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22/06/2023 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:05
Decorrido prazo de RUFINA MOREIRA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:05
Decorrido prazo de MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 19:56
Recebidos os autos
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18/05/2023 19:56
Efeito Suspensivo
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16/05/2023 15:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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11/05/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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11/05/2023 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2023 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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