TJDFT - 0719130-40.2022.8.07.0018
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 01:13
Classe retificada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/10/2024 01:12
Classe retificada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1386) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
22/10/2024 01:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1386)
-
22/10/2024 01:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/10/2024 01:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
16/10/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/10/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:39
Deferido o pedido de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*88-00 (PERITO).
-
08/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HELEN CLARICE SANTANA SOARES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HELEN CLARICE SANTANA SOARES em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719130-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELEN CLARICE SANTANA SOARES REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
08/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:50
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:50
Outras decisões
-
27/06/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 14:28
Juntada de Petição de laudo
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de HELEN CLARICE SANTANA SOARES em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de HELEN CLARICE SANTANA SOARES em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de HELEN CLARICE SANTANA SOARES em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:53
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719130-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELEN CLARICE SANTANA SOARES REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO Vista às partes da nova proposta de honorários do perito, para manifestação em 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de fevereiro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
29/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de HELEN CLARICE SANTANA SOARES em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719130-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELEN CLARICE SANTANA SOARES REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO Conforme decisão retro, vista às partes para manifestação sobre a proposta de honorários do perito pelo prazo de 5 dias.
Havendo concordância, venha o depósito por parte da ré que a requereu.
BRASÍLIA-DF, 22 de janeiro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
22/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:23
Outras decisões
-
04/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/12/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de HELEN CLARICE SANTANA SOARES em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719130-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELEN CLARICE SANTANA SOARES REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré requer ajustes na decisão saneadora (ID 170438143), que determinou o seguinte (ID 169845075): "É, de fato, incontroverso que não foi receitado antibiótico para a autora logo após o parto.
Mas é controverso, do ponto de vista técnico, se era cabível a prescrição." Argumenta, todavia, que é incontroverso o fato de que houve a prescrição de antibióticos logo após o parto, como inclusive admitido na inicial e comprovado documentalmente.
Alega, portanto: "A questão (talvez) controversa é outra! De um lado, a REQUERENTE afirma, sem qualquer explicação médicatécnica, que o médico teria deixado de prescrever a continuação do medicamento antibiótico após a sua alta médica." Com razão a requerente.
Nos termos do art. 357, §1º, ajusto a decisão saneadora para determinar como fato controverso a necessidade ou não da continuidade do uso do medicamento antibiótico após a alta médica da autora.
Manifeste-se a ré quanto aos documentos juntados na petição de ID 169897239, no prazo de 15 dias.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 170438143.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
02/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:40
Outras decisões
-
21/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de HELEN CLARICE SANTANA SOARES em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 23:43
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
03/07/2023 23:17
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
17/05/2023 16:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de HELEN CLARICE SANTANA SOARES em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 05:19
Recebidos os autos
-
02/02/2023 05:19
Outras decisões
-
30/01/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 12:34
Recebidos os autos
-
16/01/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/01/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/01/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2022 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/12/2022 17:43
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:43
Declarada incompetência
-
19/12/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2022 13:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2022 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/12/2022 11:51
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/12/2022 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/12/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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