TJDFT - 0713378-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:59
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.
De acordo com o enunciado da Súmula 481 do STJ, apenas “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
A situação não se altera pelo fato de se tratar de uma entidade filantrópica ou beneficente. 2.
A insuficiência financeira não possui lastro em prova documental, pois a mera previsão estatutária não é suficiente para comprovar a ausência de meios financeiros. 3.
Argumentos recursais que se referem ao mérito da ação não podem ser apreciados em sede de agravo de instrumento, porquanto tal medida implicaria no esgotamento, ainda que em parte, do objeto da ação em trâmite na origem e evidente supressão de instância. 4.
A questão remete à indispensável dilação probatória para comprovar as alegadas irregularidades na análise técnica realizada pela comissão de contas. 5.
Não demonstrado suficientemente o direito alegado, a concessão da tutela de urgência não deve ser deferida, haja vista a necessidade de dilação probatória na origem. 6.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. -
29/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:29
Conhecido o recurso de CENTRO COMUNITARIO DE ASSISTENCIA A CANDANGOLANDIA - CNPJ: 01.***.***/0001-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/09/2023 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:14
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
30/08/2023 00:07
Publicado Intimação de Pauta em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:01
Juntada de intimação de pauta
-
28/08/2023 14:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 16:46
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 16:37
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/08/2023 16:36
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
25/06/2023 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
05/06/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:57
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2023 16:56
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
10/05/2023 16:45
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
11/04/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718364-07.2023.8.07.0000
Adeilton Dias Soares
Condominio Rural Residencial R.k
Advogado: Jose Martins Ponte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 05:53
Processo nº 0708825-53.2019.8.07.0001
Nilo Silva The Pontes
Alexandre Teles
Advogado: Daniel Vasconcelos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2019 13:51
Processo nº 0701052-52.2023.8.07.0021
Regina Nunes Ferreira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Wilhiam Nunes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 17:15
Processo nº 0018886-47.2015.8.07.0003
Jose Lopes de Sousa
Manoel Neres de Souza, Espolio de
Advogado: Aurilene Neres de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2019 16:03
Processo nº 0014268-91.2008.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Geraldo Nunes Barbosa
Advogado: Monica Feitosa Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2019 15:39