TJDFT - 0714500-26.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:41
Recebidos os autos
-
08/09/2025 06:41
Outras decisões
-
28/08/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 07:16
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 13:49
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 14:21
Juntada de comunicação
-
25/07/2025 18:13
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 08:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LUCIANO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GRAN THERMAS RESORT S/A em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/07/2025 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 11:10
Juntada de registro
-
30/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:22
Expedição de Termo.
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 07:54
Recebidos os autos
-
26/06/2025 07:54
Outras decisões
-
29/05/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714500-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALID JOSEPH ESPER, SALIM MICHEL ESBER, ALEXANDRE IUNES MACHADO EXECUTADO: ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME, GRAN THERMAS RESORT S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS ANTONIO LUCIANO REPRESENTANTE LEGAL: FAUSTO BRITO LUCIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID nº 235211863 pugna a parte exequente pela reiteração de registro de penhora junto à matrícula do imóvel nº 55.956 no Cartório de Registro de Imóveis de Caldas Novas.
Pugna, também, pela expedição de ofício para a Corregedoria do TJGO para ciência e providências, considerado o reiterado descumprimento da ordem de registro de penhora desde 08/2024.
Pugna, por fim, pela expedição de Ofício à Corregedoria da Justiça do Piauí para que informe se houve finalização da apuração que impôs, em 2021, bloqueio administrativo na matrícula do imóvel localizado no Município de Santa Luz – PI. É o bastante relatório.
Em relação ao imóvel com registro no Cartório Único de Santa Luz – PI, restou determinado em ID nº 231547432 o encaminhamento de ofício à Corregedoria do TJPI a fim de esclarecer o bloqueio administrativo que pende sob a matrícula nº 101.
A respeito do bloqueio administrativo, o Tribunal esclareceu que sua imposição decorre de possível sobreposição de áreas envolvendo o imóvel registrado sob a matrícula nº 101, no Ofício único de Santa Luz - PI, tendo o Tribunal determinado, em 15/06/2021 o bloqueio administrativo desta matrícula, bem como das matrículas nº 1.444, 1.466, 1.468, 1.469 e 1.490 registradas no Ofício Único de Caracol – PI com o fito de evitar danos de difícil reparação à terceiros interessados na discussão da propriedade e localização dos imóveis. (ID nº 233604835) Assim, considerado a existência de bloqueio administrativo incidente na matrícula do imóvel em questão, resta tão somente possível nos presentes a prenotação do título até a solução do bloqueio, conforme determina o art. 241, §4º da Lei de Registros Públicos.
Em relação ao imóvel registrado sob a matrícula nº 55.956, informa o Cartório de Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO que as prenotações nº 255.679, 256.584, 257.944, 262.038, 263.070, 273.911, 278.592, 282.118, 283.978, 286.961 e 288.456 não foram incluídas na matrícula do imóvel, uma vez que aguardam deliberação judicial quanto ao protocolo prioritário (252.722).
Assim, oficie-se à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para ciência e providências, considerado o atraso substancial do Cartório de Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO no registro de penhoras incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 55.956, que consta com prazo pausado desde 20/04/2022, aguardando providências da 1ª Vara Cível da Comarca de Luziânia/GO nos autos do processo nº 5264878-97.2018.8.09.0100.
Encaminhe-se ao TJGO, juntamente com o ofício, os esclarecimentos do Cartório da Caldas Novas constantes de ID nº 234594199/233293343/231112390.
Sem embargo, uma vez que a finalidade dos presentes é a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, intime-se a exequente para indicar bens desembaraçados passíveis de penhora nos presentes, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Prazo de 5 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:48
Outras decisões
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de CORREGEDORIA DA JUSTICA em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 17:34
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714500-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALID JOSEPH ESPER, SALIM MICHEL ESBER, ALEXANDRE IUNES MACHADO EXECUTADO: ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME, GRAN THERMAS RESORT S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS ANTONIO LUCIANO REPRESENTANTE LEGAL: FAUSTO BRITO LUCIANO DESPACHO Intimem-se os exequentes para que se manifestem sobre as respostas de ID nº 233293343 e 233604833/233604834/233604835 aos ofícios encaminhados nos presentes, requerendo o que entender de direito nos autos no prazo de 5 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
04/05/2025 20:35
Recebidos os autos
-
04/05/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:49
Juntada de comunicação
-
23/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/04/2025 18:52
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:54
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:49
Outras decisões
-
11/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
08/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 09:02
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:02
Outras decisões
-
01/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
31/03/2025 19:04
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 18:48
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:26
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 09:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:54
Outras decisões
-
13/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714500-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALID JOSEPH ESPER, SALIM MICHEL ESBER, ALEXANDRE IUNES MACHADO EXECUTADO: ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME, GRAN THERMAS RESORT S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS ANTONIO LUCIANO REPRESENTANTE LEGAL: FAUSTO BRITO LUCIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do informado no ID 215959912, defiro o prazo de 60(sessenta) dias para o exequente promover o o registro da penhora, comprovando nos autos a averbação à margem da matrícula, conforme ID 205970671.
Comprovado o registro, retornem conclusos para apreciação da petição de ID 204948107 e a circunstância de haver bloqueio administrativo na matrícula do imóvel cuja penhora se pretende. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
28/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:29
Deferido o pedido de WALID JOSEPH ESPER - CPF: *79.***.*25-15 (EXEQUENTE), SALIM MICHEL ESBER - CPF: *56.***.*41-00 (EXEQUENTE), ALEXANDRE IUNES MACHADO - CPF: *33.***.*59-72 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714500-26.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALID JOSEPH ESPER, SALIM MICHEL ESBER, ALEXANDRE IUNES MACHADO EXECUTADO: ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME, GRAN THERMAS RESORT S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS ANTONIO LUCIANO REPRESENTANTE LEGAL: FAUSTO BRITO LUCIANO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, considerando o informado pelo EXEQUENTE no ID 213140320, fica NOVAMENTE PRORROGADO por 15(quinze) dias o prazo para promover o o registro da penhora, comprovando nos autos a averbação à margem da matrícula, conforme ID 205970671.
Após, conclusos para apreciação da petição de ID 204948107 e a circunstância de haver bloqueio administrativo na matrícula do imóvel cuja penhora se pretende. -
03/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714500-26.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALID JOSEPH ESPER, SALIM MICHEL ESBER, ALEXANDRE IUNES MACHADO EXECUTADO: ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME, GRAN THERMAS RESORT S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS ANTONIO LUCIANO REPRESENTANTE LEGAL: FAUSTO BRITO LUCIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA apresentar impugnação ao(à) bloqueio/penhora efetivado(a) nos autos.
Nos termos da Portaria deste Juízo, considerando o informado pelo EXEQUENTE no ID 208626065, fica PRORROGADO por 15(quinze) dias o prazo para promover o o registro da penhora, comprovando nos autos a averbação à margem da matrícula, conforme ID 205970671.
Após, conclusos para apreciação da petição de ID 204948107 e a circunstância de haver bloqueio administrativo na matrícula do imóvel cuja penhora se pretende. -
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GRAN THERMAS RESORT S/A em 05/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:58
Outras decisões
-
16/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/08/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:50
Expedição de Termo.
-
26/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714500-26.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALID JOSEPH ESPER, SALIM MICHEL ESBER, ALEXANDRE IUNES MACHADO EXECUTADO: ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME, GRAN THERMAS RESORT S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS ANTONIO LUCIANO REPRESENTANTE LEGAL: FAUSTO BRITO LUCIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a restrição judicial realizada através do RENAJUD foi baixada, nos termos do documento anexo.
Abro vista aos exequentes, pelo prazo de 5 dias, conforme determinado na decisão de ID 203404829. -
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714500-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALID JOSEPH ESPER, SALIM MICHEL ESBER, ALEXANDRE IUNES MACHADO EXECUTADO: ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME, GRAN THERMAS RESORT S/A, MARIA TEREZA DE OLIVEIRA SILVA LUCIANO EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS ANTONIO LUCIANO REPRESENTANTE LEGAL: FAUSTO BRITO LUCIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado, o credor anexou aos autos a certidão de óbito da executada MARIA TEREZA DE OLIVEIRA SILVA LUCIANO no ID 202062246, que atesta o falecimento dela em 05/08/2017, ou seja, anterior à citação que teria ocorrido em 03/09/2021 (ID 103081314).
A pesquisa com relação a inventário e testamento da referida executada também foi anexada, não tendo sido encontrado nenhum deles.
Juntada aos autos certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel a ser penhorado no ID 196991063.
DECIDO.
No presente caso, a solução que melhor se afigura é a exclusão de pronto da executada MARIA TEREZA DE OLIVEIRA SILVA LUCIANO, já que a citação dela na fase de conhecimento é nula de pleno direito.
Medida esta imprescindível, a fim de se evitar tumulto processual, uma vez que o processo se encontra na fase de cumprimento. À vista disso, diante do falecimento de MARIA TEREZA DE OLIVEIRA SILVA LUCIANO antes, inclusive, da distribuição desta ação, declaro nula a citação no ID 103081314, como também todos os atos processuais subsequentes.
Por conseguinte, determino sua exclusão do polo passivo, devendo ser inativada no respectivo cadastramento.
Noutro giro, na certidão de inteiro teor do imóvel, no ID 196991063, consta penhora determinada por diversos juízos.
Por conseguinte, defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 55.956, indicado no ID 196991063.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do artigo 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel supracitado.
Após, intime-se a parte exequente para que promova o registro da penhora, comprovando nos autos a averbação à margem da matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte executada, por AR, da penhora, que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação será dada por perfeita, nos termos do artigo 841, § 4º, do CPC.
Insta esclarecer que o Juízo que primeiro determinou a penhora do imóvel é o responsável pela hasta pública, como também há uma ordem a ser obedecida com relação aos débitos devidos, levando em consideração a data do registro da penhora. À Secretaria para providenciar a retirada da restrição, via RENAJUD, como determinado no ID 198662063.
Por fim, indique o exequente outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Prazo de 5 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
10/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 22:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:46
Outras decisões
-
03/07/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de WALID JOSEPH ESPER em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE IUNES MACHADO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de SALIM MICHEL ESBER em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SALIM MICHEL ESBER em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de WALID JOSEPH ESPER em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE IUNES MACHADO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 07:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE IUNES MACHADO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:40
Publicado Ficha de inspeção judicial em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714500-26.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALID JOSEPH ESPER, SALIM MICHEL ESBER, ALEXANDRE IUNES MACHADO EXECUTADO: ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME, GRAN THERMAS RESORT S/A, MARIA TEREZA DE OLIVEIRA SILVA LUCIANO EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS ANTONIO LUCIANO REPRESENTANTE LEGAL: FAUSTO BRITO LUCIANO FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo 2024 nos presentes autos e que foram promovidas as regularizações pertinentes.
Certifico ainda que o edital expedido nos autos se refere a intimação para pagamento das custas finais da fase de conhecimento.
De ordem do MM.
Juiz, abro vista ao requerente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o cumprimento das Cartas Precatórias de ID's 175812685, 175826922 e 175836916.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
23/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:46
Decorrido prazo de WALID JOSEPH ESPER em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SALIM MICHEL ESBER em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SALIM MICHEL ESBER em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de WALID JOSEPH ESPER em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de WALID JOSEPH ESPER em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de SALIM MICHEL ESBER em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de SALIM MICHEL ESBER em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de WALID JOSEPH ESPER em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:19
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714500-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALID JOSEPH ESPER, SALIM MICHEL ESBER EXECUTADO: ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME, GRAN THERMAS RESORT S/A, MARIA TEREZA DE OLIVEIRA SILVA LUCIANO EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS ANTONIO LUCIANO REPRESENTANTE LEGAL: FAUSTO BRITO LUCIANO CERTIDÃO SISBAJUD Certifico e dou fé que juntei extrato de consulta no SISBAJUD, na qual não foi bloqueada qualquer quantia.
RENAJUD Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema Renajud, foram localizados 1 veículos em nome da parte executada GRAN THERMAS RESORT S/A.
Nos termos da determinação de ID 169345165, promovi a restrição dos bens.
No entanto, os veículos possuem restrições de outros órgãos, motivo pelo qual deixo de encaminhar os autos para a expedição de mandado.
Considerando que não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte Exequente intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça.
Para efetuar o recolhimento das custas intermediárias (Guia de Diligência - Oficial de Justiça), basta o interessado acessar o site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo: 10 dias.
Após, nos termos da determinação de ID nº 169345165, os autos serão encaminhados para a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da parte Executada. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
26/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LUCIANO em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de SALIM MICHEL ESBER em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de WALID JOSEPH ESPER em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/07/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:11
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:11
Deferido o pedido de WALID JOSEPH ESPER - CPF: *79.***.*25-15 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
27/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 13:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 13:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:03
Recebida a emenda à inicial
-
09/03/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2023 21:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:26
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
16/01/2023 14:38
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
12/01/2023 12:40
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/12/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
20/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE OLIVEIRA SILVA LUCIANO em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de GRAN THERMAS RESORT S/A em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LUCIANO em 17/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Edital em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Edital em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:37
Expedição de Edital.
-
02/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2022 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de WALID JOSEPH ESPER em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE OLIVEIRA SILVA LUCIANO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de SALIM MICHEL ESBER em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LUCIANO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GRAN THERMAS RESORT S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 12:08
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:08
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/06/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LUCIANO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE OLIVEIRA SILVA LUCIANO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de GRAN THERMAS RESORT S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de GRAN THERMAS RESORT S/A em 31/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 11:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 09:23
Recebidos os autos
-
04/04/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/03/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/02/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:11
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:01
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
14/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de WALID JOSEPH ESPER em 10/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 18:17
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/08/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 13:03
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 13:01
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 10:53
Recebidos os autos
-
23/08/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
-
20/08/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 09:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2021 09:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2021 09:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 16:28
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de SALIM MICHEL ESBER em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de WALID JOSEPH ESPER em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 16:56
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/07/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:57
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2021 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 15:07
Recebidos os autos
-
28/06/2021 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2021 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 15:32
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2021 22:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 13:24
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/06/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 08:01
Recebidos os autos
-
26/05/2021 08:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de WALID JOSEPH ESPER em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de SALIM MICHEL ESBER em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de SALIM MICHEL ESBER em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de WALID JOSEPH ESPER em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 17:20
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2021 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/05/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 12:48
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/05/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:45
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/05/2021 14:34
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/05/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:30
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Bruno Nogueira de Lucena
Reginaldo Januario Pereira
Advogado: Lais Alves Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 16:18