TJDFT - 0705357-81.2019.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:27
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 20:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705357-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA REVEL: LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários periciais de ID 235479080.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 13:12:17.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidora Geral -
13/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705357-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA REVEL: LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 232786718, devendo sugerir novo administrador judicial, caso possua, devido à dificuldade desta Secretaria em identificar profissionais interessados.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 10:43:54.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidora Geral -
22/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:12
Deferido o pedido de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:13
Outras decisões
-
13/03/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO EM PARTE o pedido do Exequente e determino a expedição de certidão de teor do título executivo judicial proferido no presente feito, com indicação do nome e qualificação do Exequente e do Executado, o número do processo, o valor atualizado da dívida, e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, consoante previsão do art. 517, do Código de Processo Civil, a fim de possibilitar que o Exequente promova o protesto da sentença.
Remetam-se os autos à Secretaria para expedição de certidão para fins de protesto.
Intime-se o Exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito, devendo reavaliar a viabilidade de penhora de lucros e dividendos do devedor provenientes da empresa PORTAL BSB COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA – ME para a satisfação do débito exequendo, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:57
Deferido em parte o pedido de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:02
Deferido o pedido de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Assim, deixo de analisar a petição de ID 220988409 e, em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, determino nova intimação do Exequente para indicar endereço atualizado da empresa administrada pelo Executado, ou para requerer o que entender cabível para que a empresa seja localizada, a fim de se efetivar a penhora de lucros e de dividendos pertencentes ao Executado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para decidir sobre a petição de ID 220988409 ou, em caso de inércia, para ordenar a suspensão do processo por execução frustrada, consoante estabelece o art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil. -
20/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
20/12/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:47
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:46
Indeferido o pedido de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:44
Deferido o pedido de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-08 (EXEQUENTE), HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA - CPF: *28.***.*83-34 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705357-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA REVEL: LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das diligências negativas (ID 208725293 e ID 208725293).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 15:09:49.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
30/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Secretaria para providências.
Como o executado é sócio-administrador da empresa, fica também desde logo intimado sobre a penhora e sobre o dever de depósito periódico do lucro em conta vinculada ao Juízo.
Com a juntada do mandado cumprido nos presentes autos, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
13/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:22
Deferido o pedido de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-08 (EXEQUENTE), HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA - CPF: *28.***.*83-34 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:00
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:00
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705357-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA REVEL: LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO CERTIDÃO Tendo em conta o ofício juntado no ID n. 202908324, fica a parte credora intimada a requere o que entender de direito.
BRASÍLIA/DF, 18 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
18/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:44
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:02
Juntada de comunicações
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:11
Outras decisões
-
04/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:00
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 15:00
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:56
Juntada de comunicações
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:51
Juntada de Ofício
-
29/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705357-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA REVEL: LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas acerca da petição de id 183931708.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 12:05:01.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
18/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:39
Juntada de comunicações
-
08/01/2024 17:15
Juntada de comunicações
-
08/01/2024 16:36
Juntada de comunicações
-
08/01/2024 15:48
Juntada de comunicações
-
05/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:03
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:37
Deferido o pedido de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:16
Deferido o pedido de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA - CPF: *28.***.*83-34 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705357-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA REVEL: LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 167546709, efetuei pesquisa no sistema Sisbajud na modalidade ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’.
Conforme comprovantes anexos, houve bloqueio da quantia total de R$ 10,54 na conta do executado.
Considerando que o valor total encontrado é irrisório frente à importância pleiteada nos autos, encaminho os autos para desbloqueio da importância acima referida.
Faço constar que os demais detalhamentos das ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que todos retornaram negativos.
Sem prejuízo das providências cartorárias, ficam os exequentes intimados a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 18:25:51.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
25/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:30
Deferido em parte o pedido de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
27/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:28
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:28
Deferido o pedido de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA - CPF: *28.***.*83-34 (EXEQUENTE).
-
30/11/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 19:40
Recebidos os autos
-
31/10/2022 19:40
Indeferido o pedido de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
21/10/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ANNA PAULA DE ALMEIDA BARROS em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 31/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
26/06/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 19:06
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:26
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 22/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:27
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 22/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:56
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 27/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 14:48
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 06/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 16:14
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA em 03/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/10/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 14:06
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 19:52
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 19:41
Recebidos os autos
-
12/01/2021 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/12/2020 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 27/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 19:38
Recebidos os autos
-
26/11/2020 19:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/11/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:19
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 14:22
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2020 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:36
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/09/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:37
Recebidos os autos
-
16/09/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/09/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 12:40
Decorrido prazo de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 31/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 19:28
Recebidos os autos
-
18/08/2020 20:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 19:52
Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Intimação em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 19:35
Expedição de Ofício.
-
17/03/2020 03:58
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 12:31
Recebidos os autos
-
13/03/2020 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2020 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:20
Recebidos os autos
-
10/02/2020 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2019 19:04
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 19:04
Decorrido prazo de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 18/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 12:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 13/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 02:42
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 05:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 22/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 07:49
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 30/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 09:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2019 21:51
Decorrido prazo de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 21:51
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 21:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 24/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 05:00
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 18:59
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2019 18:28
Decorrido prazo de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 18:28
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:14
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/10/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2019 03:04
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:06
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/09/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 18:27
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 16:20
Decorrido prazo de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:20
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 13:15
Transitado em Julgado em 10/09/2019
-
11/09/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 03:29
Publicado Sentença em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 17:55
Recebidos os autos
-
14/08/2019 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2019 11:37
Decorrido prazo de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 08/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 11:37
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA em 08/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 11:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 08/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 03:21
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 07:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2019 18:10
Recebidos os autos
-
29/07/2019 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2019 21:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES SOBRINHO em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 12:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2019 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 11:04
Publicado Certidão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 18:02
Decorrido prazo de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 05:06
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 09:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/03/2019 00:07
Decorrido prazo de CALHAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 26/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 11:53
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO LIMA DA CUNHA em 22/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 03:17
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 17:07
Recebidos os autos
-
14/03/2019 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2019 17:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/03/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 14:53
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/03/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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