TJDFT - 0711092-05.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711092-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Requerente: JULIANA ARAUJO DE FREITAS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 212561432.
Verifica-se da petição inicial que não houve inclusão no polo passivo das pessoas relacionadas nessa petição, o que denota serem, de fato, partes ilegítimas.
Ademais, o atos que a embargante pretende impugnar decorreu de ato exclusivo da Terracap.
Desta forma, defiro o pedido objeto da petição de id 212561432 e determino a exclusão do polo passivo das pessoas relacionadas nessa petição.
No mais, aguarde-se para julgamento simultâneo.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 15:51:03.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
17/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/12/2024 13:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:44
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/10/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711092-05.2023.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: JULIANA ARAUJO DE FREITAS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 211312638 (Embargante).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
17/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DE MELO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO HIROFUMI I em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO NOGUEIRA MACINI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIZ RENATO FERNANDES RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711092-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Requerente: JULIANA ARAUJO DE FREITAS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao ofício circular nº 353/2022 do GC - Gabinete da Corregedoria do TJDFT, reitero a suspensão do feito, determinando a inclusão do código de movimentação processual pertinente.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 18:32:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/07/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/07/2024 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 10:01
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711092-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Requerente: JULIANA ARAUJO DE FREITAS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DESPACHO Aguarde-se o término da instrução dos autos em apenso para julgamento simultâneo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 16:48:27.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO NOGUEIRA MACINI em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO NOGUEIRA MACINI em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO DE FREITAS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO DE FREITAS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711092-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Requerente: JULIANA ARAUJO DE FREITAS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DESPACHO No que atine à peça de ID 178884931, conquanto desprovida de pedido, nada a prover.
Prossiga-se nos termos constantes na parte final da Decisão de ID 184414965.
Ao Ministério Público para parecer meritório, portanto.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 14:54:49.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/01/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA ARAUJO DE FREITAS - CPF: *05.***.*88-61 (EMBARGANTE).
-
23/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/01/2024 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO DE FREITAS em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO DE FREITAS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 14:02
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 21:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/10/2023 21:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/10/2023 21:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/10/2023 21:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/10/2023 21:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/10/2023 21:12
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/09/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711092-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Requerente: JULIANA ARAUJO DE FREITAS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Associem-se aos autos originários e demais embargos de terceiro que vêm sendo opostos à decisão relativa ao "Condomínio" Guerreiro.
A parte embargante alega que o imóvel que ocupa é distinto do matriculado em nome da Terracap, circunstância de fato que exige melhor esclarecimento na fase instrutória.
Até lá, impõe-se a preservação do estado de fato atual, até mesmo para que se propicie a produção de prova adequada.
Em face do exposto, defiro a liminar, para suspender a reintegração de posse sobre a parcela ocupada pela embargante.
Cadastre-se a representação processual da parte embargada, conforme habilitação constante dos autos originários.
Após, cite-se-a, por publicação, para ciência da presente decisão (que deverá ser também trasladada para os autos originários) e para a apresentação de resposta no prazo legal.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 14:37:30.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/09/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:29
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:43
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 09:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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