TJDFT - 0703946-10.2023.8.07.0018
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:01
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 09:13
Recebidos os autos
-
02/12/2023 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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27/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 09:00
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:38
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2023 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Rejeito, portanto, a preliminar.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Procedo à retificação da autuação no sistema, fazendo constar que o trâmite pelo Procedimento Comum.
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
25/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2023 16:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 17:30
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:30
Outras decisões
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26/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/07/2023 22:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/07/2023 22:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2023 14:33
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:33
Declarada incompetência
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25/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/07/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2023 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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