TJDFT - 0735517-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 11:24
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LAGO SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE - LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LAGO SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE - LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LAGO SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE - LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 07:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735517-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAGO SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE - LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ISRAEL COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS, HAYRA ORTIZ KAMPF DE CASTRO SANTOS DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca do depósito de valores de id. 214185564, requerendo o que entender de direito, bem como acerca da satisfação de seu crédito, ficando cientificada de que seu silêncio será tomado como quitação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735517-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAGO SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE - LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ISRAEL COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS, HAYRA ORTIZ KAMPF DE CASTRO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para as partes devedoras JOÃO ARMANDO DE CASTRO SANTOS e HAYRA ORTIZ KAMPF CASTRO SANTOS pagarem voluntariamente o débito, bem como para impugnarem o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a instruir os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pelos codevedores JOÃO ARMANDO DE CASTRO SANTOS e HAYRA ORTIZ KAMPF CASTRO SANTOS em instituições bancárias, na forma do artigo 835 c/c artigo 854, todos daquele Código.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 14:30:31.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
24/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HAYRA ORTIZ KAMPF DE CASTRO SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LAGO SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE - LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HAYRA ORTIZ KAMPF DE CASTRO SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de HAYRA ORTIZ KAMPF DE CASTRO SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de HAYRA ORTIZ KAMPF DE CASTRO SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:28
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:00
Outras decisões
-
16/01/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de LAGO SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE - LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:25
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 15:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735517-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS, HAYRA ORTIZ KAMPF DE CASTRO SANTOS EXECUTADO: LAGO SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Convolo este cumprimento provisório de sentença em definitivo, diante do trânsito em julgado dos provimentos jurisdicionais proferidos na ação de rescisão de contrato de compra e venda, ventilada no PJE nº 0727268-18.2020.8.07.0001.
Anote-se.
Considerando que a quantia objeto da guia e do comprovante de id. 148423892 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela parte executada LAGO SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE-LTDA a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; a manifestação de id. 171065837; e o requerimento de id. 171488790; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor dos credores JOÃO ARMANDO DE CASTRO SANTOS, CPF nº *15.***.*32-07, e HAYRA ORTIZ KAMPF DE CASTRO SANTOS, CPF nº *53.***.*07-80, de R$ 89.336,19 (oitenta e nove mil trezentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250096003 (id. 173079449), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Santander (033) de nº 13.003333-8, agência 4288, chave PIX nº 14.***.***/0001-13, de titularidade de Israel Costa Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 14.***.***/0001-13 (id. 70875648 do processo primigênio de nº 0727268-18.2020.8.07.0001).
Sem prejuízo, manifestem-se os credores, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da satisfação do crédito vindicado nos autos, ficando desde logo cientes de que seu silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
29/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:16
Deferido o pedido de HAYRA ORTIZ KAMPF DE CASTRO SANTOS - CPF: *53.***.*07-80 (EXEQUENTE) e JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS - CPF: *15.***.*32-07 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de LAGO SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE - LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/08/2023 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de HAYRA ORTIZ KAMPF DE CASTRO SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:28
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2023 18:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2023 01:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/11/2022 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2022 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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