TJDFT - 0753187-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 19:36
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de ADRIANO SILVEIRA COURY em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ADRIANO SILVEIRA COURY em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 12:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 18:34
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 18:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/10/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ADRIANO SILVEIRA COURY em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:55
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753187-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANO SILVEIRA COURY REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO À Secretaria para realizar certidão de checklist.
A sentença proferida no processo nº 0707263-22.2023.8.07.0016 que tramitou neste Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou improcedente o pedido de anulação do auto de infração SA03408932.
O presente feito contempla partes, pedidos e causa de pedir idênticos àqueles que constam do processo nº 0707263-22.2023.8.07.0016, com sentença de improcedência do pedido, transitada em julgado, em que se questiona o mesmo auto de infração.
Desde já, advirto que a repropositura de ação JÁ JULGADA, com mesmas partes, pedido e causa de pedir, pode ensejar a sua condenação em multa por litigância de má-fé.
Acerca de tal questão, o autor deverá prestar os esclarecimentos devidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:32
Outras decisões
-
19/09/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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