TJDFT - 0719283-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:31
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de FAISSAL ROSA CLAUDINO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719283-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS REU: FAISSAL ROSA CLAUDINO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por AUTOR: LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em face de REU: FAISSAL ROSA CLAUDINO DA SILVA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei 9.099/95.Decido.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo.
No caso, houve a seleção pelo sistema de possível prevenção com o processo nº 0731511-91.2023.8.07.0003, que tramita perante a 2ª Vara Cível de Ceilândia.
Em relação ao conteúdo das ações, é patente a conexão entre esta ação e a sobredita, eis que tratam de aspectos relacionados ao acidente de trânsito ocorrido no dia 07/08/2023, observando-se claro perigo de existência de decisões conflitantes.
Não sendo possível a reunião dos feitos para julgamento conjunto no Juízo prevento, por incongruência de ritos, a extinção deste feito sem apreciação do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 3º, caput, c/c art. 51, inciso II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade, o recolhimento de eventuais custas e preparo, e, se o caso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 12:14
Recebidos os autos
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25/03/2024 12:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/01/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:15
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de FAISSAL ROSA CLAUDINO DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 21:17
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/12/2023 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 08:25
Recebidos os autos
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04/12/2023 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:59
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:59
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/10/2023 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719283-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS REU: FAISSAL ROSA CLAUDINO DA SILVA DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização da parte requerida pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "sistema).
Ainda, deverá a parte autora emendar a petição inicial com a finalidade de juntar aos autos: a) cópia do comprovante de propriedade do veículo, com o objetivo de comprovar sua legitimidade para figurar no polo ativo da demanda; b) cópia do comprovante de pagamento, caso o tenha feito; c) juntar aos autos cópia do comprovante de residência atual e em nome do requerente (conta de água, luz, telefone, etc.), com data de expedição, ficando vedada a apresentação de envelope (id. 173470179), porque não se enquadra na definição de documento; d) esclarecer a dinâmica do acidente, pois não há sequer a descrição do local do sinistro na peça de ingresso; e) juntar aos autos os orçamentos realizados; f) esclarecer se possui seguro e se o utilizou.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cumpre esclarecer que eventual configuração de violação a direito de personalidade e reparação extrapatrimonial exige que a questão tenha extrapolado o mero inadimplemento contratual, comprovando-se, oportunamente, prejuízos à sua honra, incolumidade psíquica, ou seja, dano efetivo.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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27/09/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
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27/09/2023 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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