TJDFT - 0704912-88.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:12
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 20:24
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/02/2025 14:41
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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10/02/2025 21:29
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 21:29
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:35
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:51
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:49
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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13/12/2024 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2024 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AGROPET COMERCIO DE RACOES E SERVICOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/08/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:26
Juntada de consulta sisbajud
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02/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de AGROPET COMERCIO DE RACOES E SERVICOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 13:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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19/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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13/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 18:16
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
21/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 14:33
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de AGROPET COMERCIO DE RACOES E SERVICOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de AGROPET COMERCIO DE RACOES E SERVICOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/10/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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05/10/2023 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704912-88.2023.8.07.0012 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: AGROPET COMERCIO DE RACOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA BANCO DO BRASIL S.A. ajuizou ação monitória em desfavor de AGROPET COMÉRCIO DE RAÇÕES E SERVIÇOS LTDA a fim de ver o réu condenado a lhe pagar a quantia atualizada de R$ 129.987,49 (cento e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), representada em cédula de crédito bancário, acompanhada do demonstrativo da evolução da dívida.
O réu, citado, não se manifestou.
O autor manifestou-se. É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de ação monitória em que o autor pretende a condenação do réu no pagamento da quantia de R$ 129.987,49 (cento e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), representada em cédula de crédito bancário, acompanhada do demonstrativo da evolução da dívida.
Citado, o réu não opôs embargos, motivo pelo qual se constitui de pleno direito o título executivo judicial, na forma do artigo 701, §2º, do NCPC.
O artigo 28 da Lei nº 10.931/2004 considera a cédula de crédito bancário como título executivo extrajudicial, nos seguintes termos: "Art. 28.
A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no §2º." Grifei.
Em que pese a divergência jurisprudencial antes existente acerca da executividade da cédula, é certo que, hodiernamente, a natureza de título executivo restou pacificada.
Entretanto, na hipótese em análise, verifica-se que o autor optou pelo ajuizamento de ação monitória ao invés de execução, o que não implica em qualquer prejuízo para o embargado.
Soma-se a isso que a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial, sendo uma faculdade do credor optar pelo procedimento especial monitório, ainda que possua título executivo extrajudicial.
Posto isso, julgo procedente o pedido para constituir o título executivo judicial, fixando o débito perseguido, para condenar o réu COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI (AZURRA Distribuidora de Bebidas) a pagar ao autor o valor de R$ 129.987,49 (cento e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), acrescido de juros de mora, de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, desde o ajuizamento da ação.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Porque sucumbiu, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Estes, fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de AGROPET COMERCIO DE RACOES E SERVICOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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19/08/2023 11:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:36
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:36
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
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07/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/07/2023 09:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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