TJDFT - 0724890-78.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 18:24
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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22/02/2024 18:23
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 19:47
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724890-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DE ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: JOSE ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 179375539, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 4.400,43 (quatro mil e quatrocentos reais e quarenta e três centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 183136645, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Intimem-se as partes, devendo a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
10/01/2024 12:42
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724890-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO DE ARAUJO FERREIRA REQUERIDO: JOSE ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 181554912), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 182534276).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (JOSE ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA), para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
28/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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26/12/2023 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 18:34
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:34
Deferido o pedido de EDUARDO DE ARAUJO FERREIRA - CPF: *01.***.*72-47 (REQUERENTE).
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19/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/12/2023 16:43
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO FERREIRA em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:26
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:54
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 16:33
Desentranhado o documento
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14/11/2023 04:01
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO FERREIRA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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06/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:27
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:27
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*02-04 (REQUERIDO)
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28/10/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 15:52
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:52
Indeferido o pedido de EDUARDO DE ARAUJO FERREIRA - CPF: *01.***.*72-47 (REQUERENTE)
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10/10/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 22:32
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724890-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO DE ARAUJO FERREIRA REQUERIDO: JOSE ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte REQUERIDA para regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração outorgada ao advogado indicado no Termo de Sessão de Conciliação de ID. 173299143, Dr.
Wilson Vieira Melo, OAB/DF n.º 10.887.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
28/09/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/09/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 02:51
Recebidos os autos
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25/09/2023 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 14:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 17:52
Juntada de Petição de intimação
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10/08/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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