TJDFT - 0729217-66.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2023 11:09
Decorrido prazo de PHILIP RODRIGUES ROSA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:34
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:34
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 25/09/2023
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29/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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28/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0729217-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: PHILIP RODRIGUES ROSA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de restituição de aparelhos celulares apreendidos nos autos nº 0717292-73.2023.8.07.0003, bem como a restituição do valor da fiança depositada pelo requerente PHILIP RODRIGUES ROSA (ID 172427421).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento dos pedidos (ID 172505164). É o relatório.
Decido.
Verifico que não há mais interesse processual na manutenção dos aparelhos celulares apreendidos, visto que o processo nº 0717292-73.2023.8.07.0003 já foi arquivado em relação ao requerente.
Ademais, o requerente comprovou ser o legítimo proprietário dos objetos, conforme documentos anexados ao pedido.
De igual forma, o valor da fiança também deve ser restituído.
Dessa forma, com fulcro no artigo 120, caput, do Código de Processo Penal, defiro a restituição dos aparelhos celulares: 1) Apple Iphone 14, IMEI 357879434858854; 2) e Apple Iphone XR, IMEI 356451103697806 (itens 12 e 13 do auto de apresentação e apreensão de ID 172439027), a PHILIP RODRIGUES ROSA, CPF n. *50.***.*39-54, e RG n. 2822655 - SSP/DF.
Defiro também a restituição, ao requerente, do valor depositado a título de fiança – R$ 1.000,00 (um mil reais e eventuais atualizações - ID 172435529).
Confiro à presente decisão força de alvará de restituição.
Adotem-se as medidas de praxe.
Junte-se cópia desta decisão ao processo principal (0717292-73.2023.8.07.0003) e arquive-se o presente feito.
Intimem-se.
Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 14:59
Desentranhado o documento
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25/09/2023 19:22
Recebidos os autos
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25/09/2023 19:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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25/09/2023 19:22
Deferido o pedido de PHILIP RODRIGUES ROSA - CPF: *50.***.*39-54 (REQUERENTE).
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20/09/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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19/09/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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