TJDFT - 0723535-42.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:10
Transitado em Julgado em 21/10/2023
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24/10/2023 16:05
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CÉDULA RURAL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 1075 DO STF.
JULGAMENTO.
COMPETÊNCIA.
AÇÃO PROCESSADA NA JUSTIÇA FEDERAL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.101.937 (Tema 1075), sob a sistemática da repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985 e afastou a imposição de limites territoriais da sentença proferida em ação civil pública.
Por maioria, os Ministros entenderam que os efeitos subjetivos da decisão judicial abrangem todos os potenciais beneficiários. 2.
Os processos judiciais que envolvem a ação civil pública coletiva nº 94.0008514-1, tanto individuais quanto coletivos, devem retomar seu curso processual após a deliberação pelo Plenário do STF. 3.
Configurada relação de consumo, a competência é absoluta e deve ser fixada no domicílio do consumidor.
Precedentes do STJ. 4.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem se transformado em Tribunal Nacional diante das facilidades apresentadas.
A enormidade de ações que tem recebido por critérios aleatórios compromete a análise qualitativa de mérito, já que a falta de critérios objetivos de distribuição prejudica a prestação jurisdicional devida aos cidadãos locais. 5.
A título de “distinguishing” (CPC, art. 489, §1º, VI), observa-se que a Súmula nº 33 do STJ foi editada em outro contexto, há quase 30 (trinta) anos, quando não havia processo judicial eletrônico, tampouco limitação de gastos orçamentários do Poder Judiciário da União.
Além disso, não se admite, com base nessa Súmula, a competência sem critérios, ou seja, aleatória. 6.
O foro da agência onde foi firmado o contrato e o do local onde a obrigação deve ser cumprida é competente para processar as demandas em que a pessoa jurídica for parte ré (CPC, art. 53, III, “b” e “d”). 7.
Recurso conhecido e não provido. -
26/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:19
Conhecido o recurso de INESIO JOSE WUADEN - CPF: *33.***.*90-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/09/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:44
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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16/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2023 23:59.
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11/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:08
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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10/07/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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10/07/2023 13:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/07/2023 10:15
Juntada de Petição de agravo interno
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19/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:38
Conhecido o recurso de INESIO JOSE WUADEN - CPF: *33.***.*90-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/06/2023 15:11
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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15/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/06/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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