TJDFT - 0723487-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723487-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO SAFRA S A REQUERIDO: JEAN CORES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo réu (ID.171113817), em que alega omissão na decisão de ID.169567818, pois não apreciou o pedido de devolução dos valores pagos ao requerente a título de cobertura-prêmio, no valor de R$ 3.867,32.
Ao final pugna pelo acolhimento dos embargos. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
No caso em apreço, o ato judicial embargado, de fato, não se manifestou expressamente quanto a referido ponto.
Nada obstante a ausência de manifestação, o pedido de restituição deduzido pelo réu não é passível de discussão na presente demanda de ação de busca e apreensão, uma vez que tal questão não foi objeto de questionamentos anteriores e, tampouco, foi abrangido pelo acordo homologado.
Assim, caso a parte pretenda reaver tais valores por entender indevido, deverá ajuizar ação própria para esse fim.
Portanto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão na decisão embargada e, em consequência, indefiro o pedido de restituição a título de cobertura-prêmio.
Arquive-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:23
Outras decisões
-
06/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:26
Outras decisões
-
23/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:09
Outras decisões
-
09/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:55
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:58
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
31/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:13
Homologado o pedido
-
22/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:59
Outras decisões
-
03/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 20:03
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 20:03
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
-
11/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 13:04
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 13:04
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:25
Outras decisões
-
30/09/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:41
Outras decisões
-
18/08/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:07
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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