TJDFT - 0718375-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o petitório de Id. 228457548 referente à autorização para levantamento da importância de R$ 2.457,85 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais) depositada em juízo, tendo em vista que já foi autorizado o levantamento deste valor junto à conta judicial do BRB de nº 780312260 (Id. 185762214), mediante expedição de alvará, conforme decisão constante no Id. 187627937.
O alvará já foi disponibilizado para pagamento de débito do financiamento do imóvel junto à Terracap, desde 23/02/2024, conforme decisão com força de alvará de Id. 187627937, porém desta quantia até a presente data não foi apresentado comprovante de pagamento do referido financiamento.
Em face da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal (Id. 234400260), apresente o inventariante o comprovante de pagamento do débito tributário em aberto, bem como do(s) comprovante(s) de pagamento de débitos que ensejaram o levantamento da importância acima, em 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, dê-se nova vista dos autos à Fazenda Pública para se manifestar quanto à regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. -
20/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718375-73.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IAN BARBOSA TAVARES, LUCA BARBOSA TAVARES INVENTARIADO(A): VALDERIA DA SILVA BARBOSA PERES DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as pendências existentes (Id. 220548584), sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
10/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718375-73.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IAN BARBOSA TAVARES, LUCA BARBOSA TAVARES INVENTARIADO(A): VALDERIA DA SILVA BARBOSA PERES DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante comprove a regularidade tributária, sob pena de remoção.
Após a comprovação, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para se manifestar quanto à regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
03/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 07:24
Recebidos os autos
-
29/07/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718375-73.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IAN BARBOSA TAVARES, LUCA BARBOSA TAVARES INVENTARIADO(A): VALDERIA DA SILVA BARBOSA PERES DESPACHO Nada a prover quanto ao pleito vindicado nos autos (Id. 200960985), uma vez que foi realizada a expedição do referido ofício, bem como promovida a juntada da resposta do Banco Itaú (Id. 178505243).
Cumpra-se a ordem precedente (Id. 194539568), devendo a parte inventariante prestar as declarações, nos termos da decisão anteriormente proferida (Id. 172420116), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
09/07/2024 07:25
Recebidos os autos
-
09/07/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/03/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de IAN BARBOSA TAVARES em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de IAN BARBOSA TAVARES em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Em primeiro plano, cabe mencionar que se cuida de pedido de autorização para levantamento do montante de R$ 12.599,97 (doze mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), para pagamento do financiamento do imóvel, localizado no SHA Quadra 09, Conjunto 16, Lote 23, Vicente Pires, junto a TERRACAP.
Assim, expeça-se o alvará autorizando o levantamento da quantia necessária das contas judiciais nº 780312260 e 1552934591, do Banco BRB, para o pagamento do financiamento junto à TERRACAP, devendo constar no alvará que o levantamento desse valor está autorizado mediante apresentação dos boletos emitidos pela TERRACAP para o caixa bancário proceder à realização do pagamento.
Esclareço ao advogado, todavia, que todos os alvarás são expedidos em nome da parte.
Assim, cabe a ele comprovar os seus poderes junto ao banco, notadamente porque o levantamento da quantia será feito em nome da parte, que poderá ser representada por seu procurador.
Recebido o alvará, junte o(a) inventariante aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias..
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Em primeiro plano, cabe mencionar que se cuida de pedido de autorização para levantamento do montante de R$ 12.599,97 (doze mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), para pagamento do financiamento do imóvel, localizado no SHA Quadra 09, Conjunto 16, Lote 23, Vicente Pires, junto a TERRACAP.
Assim, expeça-se o alvará autorizando o levantamento da quantia necessária das contas judiciais nº 780312260 e 1552934591, do Banco BRB, para o pagamento do financiamento junto à TERRACAP, devendo constar no alvará que o levantamento desse valor está autorizado mediante apresentação dos boletos emitidos pela TERRACAP para o caixa bancário proceder à realização do pagamento.
Esclareço ao advogado, todavia, que todos os alvarás são expedidos em nome da parte.
Assim, cabe a ele comprovar os seus poderes junto ao banco, notadamente porque o levantamento da quantia será feito em nome da parte, que poderá ser representada por seu procurador.
Recebido o alvará, junte o(a) inventariante aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias..
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:09
Outras decisões
-
09/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
- Alvará para levantamento de numerário para pagamento da mensalidade do financiamento.
Em primeiro plano, cabe mencionar que se cuida de pedido de autorização para levantamento do montante de R$ 12.599,97 (doze mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), para pagamento do financiamento do imóvel, localizado no SHA Quadra 09, Conjunto 16, Lote 23, Vicente Pires, junto a TERRACAP.
Assim, expeça-se o alvará autorizando o levantamento da quantia necessária da conta judicial nº 780312260, do Banco BRB, para o pagamento do financiamento junto à TERRACAP, devendo constar no alvará que o levantamento desse valor está autorizado mediante apresentação dos boletos emitidos pela TERRACAP para o caixa bancário proceder à realização do pagamento.
Esclareço ao advogado, todavia, que todos os alvarás são expedidos em nome da parte.
Assim, cabe a ele comprovar os seus poderes junto ao banco, notadamente porque o levantamento da quantia será feito em nome da parte, que poderá ser representada por seu procurador.
Recebido o alvará, junte o(a) inventariante aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. - Alienação de veículo e dos bens que guarnecem a residência.
Cuida-se de pedido de autorização para alienação de veículo, identificado por Ford/KA GL, de placa JFT-5G10, ano/modelo: 1999/2000 (Id. 184445856), e dos bens que guarnecem a residência, listados nos autos (Id. 184445854, p. 05), pertencentes ao espólio.
Defiro o petitório de alienação antecipada dos referidos bens móveis pertencente ao espólio, observando-se os valores de mercado.
Deverá a parte inventariante depositar em conta judicial, cuja abertura ora defiro, o valor integral obtido com a venda dos bens móveis.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte inventariante promova a juntada de documentos que comprovem a efetivação da alienação do bens móveis e o depósito do valor em conta judicial. - Aluguel do imóvel.
Os imóveis objetos de partilha podem ser locados sem a necessidade de autorização judicial.
Neste caso, caberá ao inventariante administrar o imóvel, fazendo gestão das receitas e despesas do patrimônio, que deverão ser comprovadas nos autos. - Deliberações finais.
Aguarde-se resposta do ofício expedido ao Banco Alfa de Investimentos S.A (Id. 184452896).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/01/2024 08:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:45
Outras decisões
-
23/01/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/01/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 20:32
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:36
Outras decisões
-
06/12/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
05/12/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de IAN BARBOSA TAVARES em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/10/2023 09:55
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0718375-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a assinar o termo de Id. 173747509 e anexá-lo aos autos, devidamente datado e subscrito, por intermédio de seus patronos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (não é necessário comparecer à secretária do juízo). Águas Claras/DF, 29 de setembro de 2023.
FERNANDA DA SILVA ALENCAR -
29/09/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:22
Expedição de Termo.
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:20
Outras decisões
-
25/09/2023 17:20
Gratuidade da justiça não concedida a IAN BARBOSA TAVARES - CPF: *31.***.*00-30 (HERDEIRO) e LUCA BARBOSA TAVARES - CPF: *31.***.*99-08 (HERDEIRO).
-
25/09/2023 17:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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