TJDFT - 0731443-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 13:29
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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28/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0731443-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERO MIRANDA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: E & S COMERCIO E SERVICOS LTDA SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
22/09/2023 20:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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22/09/2023 19:22
Recebidos os autos
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22/09/2023 19:22
Homologada a Transação
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20/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/09/2023 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 08:41
Recebidos os autos
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06/09/2023 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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04/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 14:12
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:12
Outras decisões
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31/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/07/2023 14:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/07/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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