TJDFT - 0703741-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 03:16
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2024 00:48
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 19/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703741-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE SANCHES OLIVEIRA ABREU LEAL REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento c/c pedido liminar, ajuizada por ALINE SANCHES OLIVEIRA ABREU LEAL em desfavor do DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, partes devidamente qualificadas nos autos.
Foi proferida sentença ID 176590155, a qual acolheu preliminar de falta de interesse de agir da autora em relação ao pedido de cálculo da nota (método numérico adotado pela banca examinadora) e, por conseguinte, extinguiu o processo, em relação a ele, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Ademais, julgou improcedentes os demais pedidos formulados pela parte autora, nos termos da fundamentação, e, por consequência, extinguiu o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Houve condenação da autora nos ônus da sucumbência, no entanto, declarou-se suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida em favor da parte sucumbente.
A parte autora apresentou recurso de apelação em face da aludida sentença e após apresentou pedido de desistência da ação.
Os réus se manifestaram sobre o pedido.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, §5º do CPC, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Ou seja, proferida a decisão final do processo, a lei processual não admite mais a desistência da ação.
No entanto, a lei prevê a possibilidade de desistência, a qualquer tempo, de recurso interposto, independente de anuência da parte recorrida (Art. 998 do CPC).
Desta forma, recebo a petição ID 183287384 como pedido de desistência do recurso interposto pela parte autora, e DEFIRO o pleito com base no previsto no art. 998 do CPC.
Em consequência, o CJU deve registrar o trânsito em julgado da sentença ID 176590155.
Após o registro, arquivem-se os autos com baixa.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias, sem incidência de dobra.
Independente do decurso do prazo de ciência, registre-se o trânsito em julgado da sentença ID 176590155.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:25
Deferido em parte o pedido de ALINE SANCHES OLIVEIRA ABREU LEAL - CPF: *82.***.*82-68 (AUTOR)
-
01/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703741-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE SANCHES OLIVEIRA ABREU LEAL REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DESPACHO A parte autora apresenta pedido de desistência da ação (ID 183287384).
Tendo em vista que já fora proferida sentença nos autos (ID 176590155) e que as partes rés foram intimadas acerca da apelação apresentada pela autora (ID 183194533), intimem-se os réus para, se o caso, manifestarem concordância.
Prazo: 5 dias, QUADRIX, 10 dias, DF, já inclusa a dobra legal.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
AO CJU: Intimem-se os réus.
Prazo: 5 dias, INSTITUTO QUADRIX, 10 dias, DF, já inclusa a dobra legal.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
13/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:16
Outras decisões
-
08/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 21:57
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:34
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2023 11:34
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/10/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de GESSICA RAYANNE DOS REIS SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de GESSICA RAYANNE DOS REIS SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:49
Outras decisões
-
16/10/2023 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703741-78.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALINE SANCHES OLIVEIRA ABREU LEAL Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 173512811.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários da perita nomeada, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2023 23:40:02.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
01/10/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:00
Nomeado perito
-
23/09/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:38
Outras decisões
-
24/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/06/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/06/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ALINE SANCHES OLIVEIRA ABREU LEAL em 11/05/2023 23:59.
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29/04/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:42
Recebidos os autos
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13/04/2023 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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