TJDFT - 0716823-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:29
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 12:12
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 17:03
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUIZA ALVES ROSA LEITE em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA DE REZENDE DIAS em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716823-16.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ADRIANA CARDOZO DE ANDRADE PIAU e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, certifico que as ordens bancárias expedidas em favor de ADRIANA DE REZENDE DIAS e ANA LUIZ ALVES ROSA LEITE foram pagas/executadas, conforme print do sistema BANKJUS: Ficam as beneficiárias intimadas para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
11/10/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:25
Outras decisões
-
12/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716823-16.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ADRIANA CARDOZO DE ANDRADE PIAU e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 17:07:03.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
26/05/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOZO DE ANDRADE PIAU em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:48
Outras decisões
-
18/03/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOZO DE ANDRADE PIAU em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0716823-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA CARDOZO DE ANDRADE PIAU, ADRIANA DE REZENDE DIAS, ADRIANA HAACK DE ARRUDA DUTRA, ADRIANA SANTOS CREPALDI, ADRIANA SOUSA MARTINS, ALICIA GOMES FERNANDES, ANA LUIZA ALVES ROSA LEITE, ANA PAULA BARBOSA PEREIRA, ANDRESSA DA SILVA RODRIGUES, BRENDA VALERIA ALMEIDA CONTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: ANA PAULA BARBOSA PEREIRA, ANDRESSA DA SILVA RODRIGUES, ANA LUIZA ALVES ROSA LEITE, ALICIA GOMES FERNANDES, ADRIANA SANTOS CREPALDI, ADRIANA CARDOZO DE ANDRADE PIAU, ADRIANA SOUSA MARTINS, ADRIANA DE REZENDE DIAS, BRENDA VALERIA ALMEIDA CONTRA, ADRIANA HAACK DE ARRUDA DUTRA DESPACHO I – Expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s), conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC, observando-se o disposto na decisão de ID 149851156 e a manifestação de ID 175053032.
II – Após, prossiga-se nos termos dos itens VIII e seguintes da decisão de ID 143309870.
III – Sem prejuízo, intime-se o DISTRITO FEDERAL a se manifestar sobre o depósito de ID 187087376, devendo esclarecer sobre a quitação integral do débito, sob pena de o silêncio importar em anuência tácita com a satisfação da obrigação.
Prazo: QUINZE DIAS.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:02:57.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOZO DE ANDRADE PIAU em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716823-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ADRIANA CARDOZO DE ANDRADE PIAU, ADRIANA DE REZENDE DIAS, ADRIANA HAACK DE ARRUDA DUTRA, ADRIANA SANTOS CREPALDI, ADRIANA SOUSA MARTINS, ALICIA GOMES FERNANDES, ANA LUIZA ALVES ROSA LEITE, ANA PAULA BARBOSA PEREIRA, ANDRESSA DA SILVA RODRIGUES, BRENDA VALERIA ALMEIDA CONTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por DISTRITO FEDERAL em face de ADRIANA CARDOZO DE ANDRADE PIAU, ADRIANA DE REZENDE DIAS, ADRIANA HAACK DE ARRUDA DUTRA, ADRIANA SANTOS CREPALDI, ADRIANA SOUSA MARTINS, ALICIA GOMES FERNANDES, ANA LUIZA ALVES ROSA LEITE, ANA PAULA BARBOSA PEREIRA, ANDRESSA DA SILVA RODRIGUES, BRENDA VALERIA ALMEIDA CONTRA.
II - Promova, o CJU, o cadastramento das partes.
III - Intime-se a parte devedora POR MEIO DE SEU ADVOGADO (art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
IV - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
V - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
VI - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VII - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VIII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência via Bankjus em favor do(s) credor(s).
IX - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
X - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
XI - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
23/01/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:21
Outras decisões
-
18/01/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
14/12/2023 18:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
14/12/2023 18:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:06
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716823-16.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ADRIANA CARDOZO DE ANDRADE PIAU e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o Distrito Federal apresentar impugnação.
Nos termos da decisão de ID 165133727, fica a parte credora intimada para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC..
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 09:22:59.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
02/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:29
Outras decisões
-
11/07/2023 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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26/06/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/06/2023 19:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/06/2023 13:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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04/05/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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22/02/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 21:29
Recebidos os autos
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16/02/2023 21:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 17:53
Recebidos os autos
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22/11/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/11/2022 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/11/2022 17:56
Recebidos os autos
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03/11/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/11/2022 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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