TJDFT - 0724884-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 17:42
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
17/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DIOGO DOS SANTOS MOTTA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:34
Deferido o pedido de DIOGO DOS SANTOS MOTTA - CPF: *00.***.*67-31 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2024 15:52
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DIOGO DOS SANTOS MOTTA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de EVELLYN TORRES BATISTA em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:18
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:18
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:57
Deferido o pedido de DIOGO DOS SANTOS MOTTA - CPF: *00.***.*67-31 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de DIOGO DOS SANTOS MOTTA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:54
Outras decisões
-
05/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de EVELLYN TORRES BATISTA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 08:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:22
Outras decisões
-
26/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:50
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de DIOGO DOS SANTOS MOTTA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de EVELLYN TORRES BATISTA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento do valor inadimplido referente a compra e venda firmada entre as partes, no total de R$ 1.200,00, que deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data de vencimento.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, a exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade que lhe foi deferida.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:55
Outras decisões
-
06/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724884-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO DOS SANTOS MOTTA REU: EVELLYN TORRES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o autor impugnou os documentos apresentados pela parte requerida, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita a parte ré deverá, em 05 (cinco) dias úteis, complementar a documentação já juntada apresentando, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Na oportunidade, manifeste-se acerca da contraproposta de acordo apresentada pelo autor na petição de ID. 180825716 e, havendo concordância, comprove o depósito judicial da primeira parcela.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:49
Outras decisões
-
07/12/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de EVELLYN TORRES BATISTA em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de EVELLYN TORRES BATISTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de EVELLYN TORRES BATISTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724884-77.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento (7703) AUTOR: DIOGO DOS SANTOS MOTTA REU: EVELLYN TORRES BATISTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 173158979.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 26/09/2023.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
26/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de EVELLYN TORRES BATISTA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2023 14:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 14:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:29
Outras decisões
-
04/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2023 17:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:04
Outras decisões
-
14/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0739830-54.2023.8.07.0001
Bruna Guilherme Campos Bersan
Veronice Ferreira dos Anjos
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2023 08:55