TJDFT - 0735672-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 21:01
Recebidos os autos
-
22/06/2024 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de ITHALO VINICIUS OSTROSKI em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:53
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ITHALO VINICIUS OSTROSKI em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré a restituir ao autor, quando contemplado em sorteio ou até 30 dias após o encerramento do consórcio, o que ocorrer primeiro, os valores pagos pelo consorciado, inclusive a importância vertida ao fundo de reserva, com a devolução proporcional da taxa de administração, sem a incidência da cláusula penal compensatória prevista no artigo 46 do contrato de adesão.
Os valores devem ser corrigidos desde o desembolso pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data em que o autor esteve habilitado a receber a restituição (contemplação em sorteio ou 30 dias após o encerramento do consórcio).
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Considerando a sucumbência recíproca, pois somente o pedido subsidiário foi acolhido, condeno cada parte ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (arts. 85, § 2º, 86, parágrafo único, do CPC).
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em relação ao autor, ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida (ID 170109154) Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se. -
29/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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27/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/04/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:38
Outras decisões
-
18/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ITHALO VINICIUS OSTROSKI em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735672-53.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: ITHALO VINICIUS OSTROSKI REU: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a documentação acostada.
Brasília/DF, 21/02/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
21/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:11
Outras decisões
-
31/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
20/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:51
Outras decisões
-
06/11/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
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02/10/2023 13:33
Juntada de Petição de impugnação
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28/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735672-53.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: ITHALO VINICIUS OSTROSKI REU: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 26/09/2023.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
26/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:25
Recebidos os autos
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29/08/2023 11:25
Outras decisões
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28/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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