TJDFT - 0715686-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 13:35
Transitado em Julgado em 14/04/2024
-
15/04/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
14/04/2024 20:29
Homologada a Transação
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CLAYTON ANDRADE DA COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715686-16.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA REU: CLAYTON ANDRADE DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte ré intimada sobre a juntada da conta bancária para pagamento do acordo.
Brasília/DF, 27/03/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
31/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715686-16.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA REU: CLAYTON ANDRADE DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID. 191226178, informando a conta bancária para início do pagamento do acordo pelo requerido.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/03/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
26/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CLAYTON ANDRADE DA COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715686-16.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA REU: CLAYTON ANDRADE DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre a resposta à proposta de acordo, disposta no item "3" da réplica de ID. 189851370, sem prejuízo do prazo concedido pela decisão de ID. 186977717.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 14/03/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
14/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715686-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA REU: CLAYTON ANDRADE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da efetiva citação pessoal do réu e do seu comparecimento ao processo (ID. 186583819), retire-se a Defensoria Pública dos cadastros processuais.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Na oportunidade, manifeste-se quanto à proposta de acordo realizada ao final da contestação.
Sem prejuízo, intime-se o requerido para, no mesmo prazo, apresentar eventuais provas ainda não especificadas na contestação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715686-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA REU: CLAYTON ANDRADE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da efetiva citação pessoal do réu e do seu comparecimento ao processo (ID. 186583819), retire-se a Defensoria Pública dos cadastros processuais.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Na oportunidade, manifeste-se quanto à proposta de acordo realizada ao final da contestação.
Sem prejuízo, intime-se o requerido para, no mesmo prazo, apresentar eventuais provas ainda não especificadas na contestação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:16
Outras decisões
-
15/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:14
Outras decisões
-
12/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de CLAYTON ANDRADE DA COSTA em 06/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 02:22
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 18:41
Expedição de Edital.
-
04/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:31
Deferido o pedido de RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA - CNPJ: 33.***.***/0001-16 (AUTOR).
-
03/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715686-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA REU: CLAYTON ANDRADE DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido (ID. 173369529) no endereço indicado (ID. 171627730), observando-se o último parágrafo da decisão de ID. 161255945.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 27/09/2023.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
27/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
11/07/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:33
Outras decisões
-
05/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:47
Outras decisões
-
05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2023 12:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/06/2023 11:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/06/2023 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:32
Deferido o pedido de RIBEIRO & VEIL ADVOCACIA - CNPJ: 33.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 19:38
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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