TJDFT - 0723459-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 22:12
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:01
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 17:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GILDASIO DE SOUZA TONHA REPRESENTACOES - ME em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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22/02/2024 16:05
Conhecido o recurso de CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 19:05
Recebidos os autos
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07/11/2023 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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06/11/2023 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 13:14
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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25/10/2023 09:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GILDASIO DE SOUZA TONHA REPRESENTACOES - ME em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
LIQUIDAÇÃO.
DEPÓSITOS REALIZADOS COMO PAGAMENTO.
TEMA 677 DO STJ.
DISTINÇÃO.
JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA.
LIMITAÇÃO À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEPOSITADO E AQUELE APURADO COMO DEVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça afetou o REsp n. 1.820.963/SP para nova análise do Tema 677, fixando a tese de que "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 2.
No caso, os depósitos realizados em juízo pela parte agravante foram realizados como efetivo pagamento da dívida, tomando por base o valor que entendia cabível.
Em consequência, esses valores já se encontravam na esfera de disponibilidade da parte credora desde o depósito, que optou por não realizar o levantamento. 3.
Assim, o depósito de quantia insuficiente para a liquidação integral da dívida não conduz à liberação do devedor, que permanece em mora.
No caso, a parte agravante efetuou o depósito do equivalente a R$ 67.558,67, mas a Contadoria Judicial apontou que a dívida correspondia, em 29/3/2022, a R$ 71.126,21.
Desse modo, incidem eventuais juros de mora entre a diferença do valor depositado e o devido ao final (o que não se confunde com a mora sobre todo o montante). 4.
Recurso conhecido e provido em parte. -
18/09/2023 16:21
Conhecido o recurso de CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e provido em parte
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 18:59
Recebidos os autos
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21/07/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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12/07/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:25
Recebidos os autos
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21/06/2023 18:25
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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15/06/2023 14:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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15/06/2023 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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15/06/2023 13:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2023 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/06/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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