TJDFT - 0705945-74.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 00:54
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 00:52
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ADAO MIRANDA SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:57
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705945-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO MIRANDA SANTOS EXECUTADO: MARILEIDE ALVES DOS SANTOS DECISÃO Declarada a penhora da quantia bloqueada diretamente na conta da parte devedora (Id 170563244), apenas o credor se manifestou, requerendo a transferência do valor bloqueado (Id 171570551).
A devedora, por seu turno, permaneceu inerte (Id 172566257).
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se a chave PIX-CNPJ indicada no Id 171570551, referente a conta de titularidade de seu patrono, que possui poderes especiais para receber e dar quitação (Id 125329706).
Por fim, intime-se o credor, para que junte planilha atualizada do débito e indique bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, por ausência de bens.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
20/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:10
Deferido o pedido de ADAO MIRANDA SANTOS - CPF: *97.***.*59-87 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARILEIDE ALVES DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705945-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO MIRANDA SANTOS EXECUTADO: MARILEIDE ALVES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução em que foram bloqueadas, diretamente na conta bancária da devedora, as quantias de R$91,68 e R$10,26, as quais perfazem a importância de R$101,94, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intime-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, bem como para que indique bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens.
Ademais, intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo comum de cinco dias, cumprindo ressaltar que a executada será intimada via DJe, visto que não atualizou seu endereço nos autos (Id 149848485).
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
31/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 16:52
Outras decisões
-
30/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ADAO MIRANDA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705945-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO MIRANDA SANTOS EXECUTADO: MARILEIDE ALVES DOS SANTOS DESPACHO Excepcionalmente, defiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de endereço atualizado da parte executada.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
27/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ADAO MIRANDA SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705945-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO MIRANDA SANTOS EXECUTADO: MARILEIDE ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a executada não é mais localizada no endereço em que fora citada e intimada anteriormente, pelo que fica a parte exequente intimada para informar o endereço atualizado onde poderá ser intimada/ter bens penhorados a parte executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Gama/DF, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023 07:27:09. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
12/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:26
Decorrido prazo de MARILEIDE ALVES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*32-68 (EXECUTADO) em 24/02/2023.
-
22/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
28/02/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 01:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
18/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 10:15
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/12/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 20:27
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 13:55
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARILEIDE ALVES DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ADAO MIRANDA SANTOS em 26/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
05/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/08/2022 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2022 02:22
Publicado Ata em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
16/08/2022 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
16/08/2022 17:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 13:56
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2022 23:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/05/2022 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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