TJDFT - 0700177-49.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 18:01
Desentranhado o documento
-
28/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/10/2024 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
02/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 13:38
Deferido em parte o pedido de MARCELO ALESSANDRO DA SILVA - CPF: *09.***.*94-11 (EXEQUENTE), MARCELO ALESSANDRO DA SILVA - CPF: *09.***.*94-11 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 17:53
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700177-49.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULYANA DA SILVA AMORIM, MARCELO ALESSANDRO DA SILVA EXECUTADO: SABRINA RABELO SILVA *42.***.*37-28 SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Em atendimento ao requerido pela parte exequente, expeça-se ofício ao SPC/SERASA para determinar a inscrição do nome da devedora na lista de maus pagadores.
Informe-se os dados necessários à regular anotação.
Desde já, fica a parte credora ciente que deverá responsabilizar-se pela exclusão do nome da devedora na lista de maus pagadores, tão logo haja a quitação do débito ou após a consumação da prescrição, sob pena de responder por eventuais perdas e danos.
Verifica-se que as diligência empreendidas na tentativa de localização de bens penhoráveis da devedora restaram frustradas.
Logo, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que a modificação da situação do devedor possibilita a retomada do processo da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700177-49.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULYANA DA SILVA AMORIM, MARCELO ALESSANDRO DA SILVA EXECUTADO: SABRINA RABELO SILVA *42.***.*37-28 DECISÃO Consta da certidão de Id. 156581120 que o imóvel estava fechado e não havia ninguém no local, bem como que o oficial de justiça não obteve sucesso na ligação telefônica realizada.
Logo, não há razão para expedição de novo mandado de penhora e avaliação.
Além disso, este Juízo não utiliza o sistema SNIPER na busca de bens penhoráveis do devedora porque mera repetição dos sistemas já deferidos..
Ante o exposto, indefiro os pedidos de Id. 164042029.
Requeira a parte autora o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:51
Indeferido o pedido de JULYANA DA SILVA AMORIM - CPF: *12.***.*96-07 (EXEQUENTE) e MARCELO ALESSANDRO DA SILVA - CPF: *09.***.*94-11 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/05/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:11
Deferido o pedido de JULYANA DA SILVA AMORIM - CPF: *12.***.*96-07 (REQUERENTE) e MARCELO ALESSANDRO DA SILVA - CPF: *09.***.*94-11 (REQUERENTE).
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15/02/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/02/2023 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2023 13:30
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 15:03
Transitado em Julgado em 03/06/2022
-
06/06/2022 17:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/06/2022 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2022 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
03/06/2022 18:54
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:54
Homologada a Transação
-
03/06/2022 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/06/2022 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 00:22
Recebidos os autos
-
02/06/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2022 00:24
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 14:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 13:46
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/03/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JULYANA DA SILVA AMORIM em 17/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:17
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 20:18
Juntada de Certidão
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18/01/2022 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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