TJDFT - 0709131-08.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 16:25
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
10/07/2024 16:24
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA - CPF: *84.***.*23-66 (EXECUTADO) em 14/06/2024.
-
09/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de GERALDO GOMES SOBRINHO em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de GERALDO GOMES SOBRINHO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709131-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO GOMES SOBRINHO EXECUTADO: WAGNER FRANCISCO DE SOUSA DECISÃO Indefiro o requerimento de expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID 187873146.
Isso porque o mencionado endereço está localizado em outra unidades da federação (Goiás) e não faz parte das localidades consideradas comarcas contíguas.
Logo, a supracitada diligência deve ser cumprida por meio de carta precatória, o que é incabível no rito dos juizados.
Assim, em derradeira oportunidade, fica a parte exequente intimada para indicar linha expropriatória viável, sob pena de extinção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:32
Indeferido o pedido de GERALDO GOMES SOBRINHO - CPF: *58.***.*03-53 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709131-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO GOMES SOBRINHO EXECUTADO: WAGNER FRANCISCO DE SOUSA DECISÃO Indefiro o pedido formulado pelo credor na petição de ID 184584667, tendo em vista que, além de haver restrições judiciais anteriores incidentes sobre o veículo em questão, os autos de número PJE 0706558-65.2020.8.07.0004 tem como objeto a busca e apreensão do aludido veículo.
Assim, fica a parte credora intimada para indicar linha expropriatória viável, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:24
Indeferido o pedido de GERALDO GOMES SOBRINHO - CPF: *58.***.*03-53 (EXEQUENTE)
-
31/01/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
23/12/2023 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 23:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709131-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO GOMES SOBRINHO EXECUTADO: WAGNER FRANCISCO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que que o alvará eletrônico BANKJUS-BRB foi implantado nesta serventia no dia 08/04/2022, pelo que, de ordem, fica a parte REQUERENTE/EXEQUENTE intimada para informar chave PIX (CPF) e DADOS BANCÁRIOS (BANCO, AGÊNCIA, CONTA, TIPO DE CONTA - CORRENTE OU POUPANÇA) para transferência da(s) quantia(s).
Gama-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023,às 13:09:21. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
19/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709131-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO GOMES SOBRINHO EXECUTADO: WAGNER FRANCISCO DE SOUSA DECISÃO Certifique-se o prazo para impugnação da penhora e, tratando-se de verba incontroversa, expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor do credor, o qual fica intimado para fornecer seus dados bancários/chave-PIX.
Indefiro o pedido de Id 141231493, visto que inócua a renovação da consulta SISBAJUD, realizada recentemente por 60 (sessenta) dias, período considerável, com êxito mínimo, sendo localizados R$453,69 (quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos) frente ao débito de R$5.617,70 (cinco mil, seiscentos e dezessete reais e setenta centavos).
Ademais, a ferramenta não se presta a eternizar o processo, o que, inclusive, é incompatível com a tramitação célere dos Juizados Especiais Cíveis.
Considerando que o mandado de penhora de bens foi expedido para cumprimento em endereço comercial, renove-se a diligência no endereço indicado na petição de Id 141234596.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:18
Outras decisões
-
24/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709131-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO GOMES SOBRINHO EXECUTADO: WAGNER FRANCISCO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, fica que a parte EXEQUENTE: GERALDO GOMES SOBRINHO, intimada para se manifestar quanto à certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID nº 168192828), no prazo de 05 dias.
GAMA/DF, 10 de agosto de 2023 12:13:38. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
09/08/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 05:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709131-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO GOMES SOBRINHO EXECUTADO: WAGNER FRANCISCO DE SOUSA DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$453,69 por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora de bens em geral quanto ao débito remanescente (R$5.164,01).
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 16:02
Outras decisões
-
13/07/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 05:36
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
16/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:13
Deferido o pedido de GERALDO GOMES SOBRINHO - CPF: *58.***.*03-53 (AUTOR).
-
10/02/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:39
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de GERALDO GOMES SOBRINHO em 01/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:55
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
06/12/2022 15:40
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 00:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/11/2022 11:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:56
Decretada a revelia
-
08/11/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/10/2022 18:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 00:15
Recebidos os autos
-
24/10/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
16/08/2022 18:47
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:47
Outras decisões
-
15/08/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/07/2022 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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