TJDFT - 0705464-77.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705464-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMARY COSTA EXECUTADO: VANESSA ABREU DA SILVA SOUZA, VANESSA ABREU DA SILVA SOUZA DESPACHO Diante da inércia da parte credora, remetam-se os autos ao arquivo.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:09
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
30/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
29/05/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/05/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:51
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
23/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:47
Juntada de petição
-
11/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/10/2023 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 23:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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29/08/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/08/2023 04:30
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 18:03
Juntada de petição
-
21/08/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 13:53
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) decretar a resolução do contrato firmado entre as partes, em razão de descumprimento por parte da ré; e 2) condenar a requerida pagar à autora a quantia de R$ R$2.923,00 (dois mil, novecentos e vinte e três reais), devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/1981) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (19.06.2023, Id 162729658), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e no artigo 161, §1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 da Lei 13.105/15 - CPC.
Anote-se a revelia.
Defiro à ré o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente sentença, para recolhimento da bancada de quartzito, sob pena de perdimento em favor da requerente.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
13/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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29/06/2023 13:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
28/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:39
Outras decisões
-
08/05/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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