TJDFT - 0701916-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:33
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA TEIXEIRA & SIQUEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-04 (AUTOR)
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08/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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04/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701916-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA TEIXEIRA & SIQUEIRA LTDA REVEL: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA REU: M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a jurisdição foi devidamente prestada por este Juízo, nos termos da sentença de ID 180187017, a qual, inclusive, já transitou em julgado (ID 189289596).
Desse modo, resta pendente tão somente o recolhimento das custas finais.
O Provimento Geral da Corregedoria, em seu artigo 100, §§ 1º e 2º, determina que a parte sucumbente será intimada, pelo DJ-e, a recolher as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente do valor e, caso não possua advogado constituído, será intimada por edital (Redação dada pelo Provimento 34, de 2019).
Não obstante este Juízo estar vinculado às determinações exaradas pela Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entendo a intimação, por edital, desnecessária no caso em que houve a decretação da REVELIA de alguns requeridos ("MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI e G.A.S INOVAÇÃO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA).
O próprio CPC reporta, em seu artigo 346, que “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial” (grifos acrescidos).
Outrossim, ainda que a corré M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI esteja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, no exercício da curadoria especial, a sua intimação por meio do representante processual não teria qualquer efetividade, pois a DPDF não possui contato com a demandada.
Não bastasse isso, a pessoa jurídica foi citada de maneira ficta no curso do processo e não compareceu nos autos para se defender, sendo pouco provável que atenda eventual intimação por edital para recolher custas finais.
Ora, se em relação a um ato decisório a intimação é feita por mera publicação, em caso de revelia, não há razão de se determinar a intimação para pagamento das custas por edital, que possui ainda um prazo de dilação de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias, para depois começar a fluir o prazo de 5 (cinco) dias.
Sem levar em consideração o ônus laborativo para os servidores do Juízo, muitas vezes para recolhimento de valores irrisórios que a própria Procuradoria da Fazenda Nacional não tem interesse em executar, haja vista a limitação de valores imposta no artigo 101, § 3º, do PGC.
Diante do exposto e com fundamento no artigo 346, do CPC, aplicado em analogia, e nos termos do artigo 100, § 1º, do PGC, intimem-se os requeridos, todos revéis na fase de conhecimento, por publicação no DJ-e, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolham as custas finais, conforme cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no ID 190016917.
Efetuado o pagamento, deverão os requeridos apresentar o respectivo comprovante nos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Decorrido o prazo supra sem manifestação dos réus e não havendo apresentação de pedido de cumprimento de sentença pela requerente, determino o arquivamento dos autos, independentemente do recolhimento das custas finais, com fundamento nos princípios da celeridade, economia processual e tramitação razoável do processo, bem como os ditames das Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:08
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:08
Outras decisões
-
14/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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08/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 13:44
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TEIXEIRA & SIQUEIRA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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03/01/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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22/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por CONSTRUTORA TEIXEIRA & SIQUEIRA LTDA em face de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA (MASSA FALIDA), G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA e M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI.
Para o fim de: a) declarar a rescisão unilateral do contrato formalizado entre as partes, por culpa dos requeridos; b) condenar as requeridas, de maneira solidária, a restituírem à requerente o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com correção monetária pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do aporte (21/6/2021).
Confirmo a tutela de urgência parcialmente deferida no ID 115110491.
Declaro, pois, resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima da requerente, condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
19/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:39
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 24/11/2023 23:59.
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29/10/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 07:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/10/2023 21:00
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701916-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA TEIXEIRA & SIQUEIRA LTDA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu em branco o prazo para apresentação de defesa das partes "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 28/09/2023.
Certifico ainda que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) da parte M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI de ID(s) 165426908, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
IVONETE PEREIRA DA CONCEICAO Servidor Geral -
29/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 06:48
Recebidos os autos
-
29/06/2023 06:48
Outras decisões
-
28/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:49
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:49
Outras decisões
-
21/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TEIXEIRA & SIQUEIRA LTDA em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:18
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA TEIXEIRA & SIQUEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-04 (AUTOR)
-
22/05/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 16:15
Expedição de Carta.
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07/05/2023 10:52
Recebidos os autos
-
07/05/2023 10:52
Deferido o pedido de CONSTRUTORA TEIXEIRA & SIQUEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
05/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 07:13
Recebidos os autos
-
01/02/2023 07:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/01/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 01:00
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TEIXEIRA & SIQUEIRA LTDA em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 06:56
Recebidos os autos
-
09/11/2022 06:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/11/2022 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 17/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:56
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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13/07/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:23
Expedição de Carta.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/06/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 16:32
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:32
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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23/06/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 01:27
Publicado Edital em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 13:41
Expedição de Edital.
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15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:02
Recebidos os autos
-
13/06/2022 12:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/06/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 17:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:49
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 19:03
Recebidos os autos
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10/02/2022 19:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/02/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/02/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 09:50
Recebidos os autos
-
28/01/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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