TJDFT - 0754309-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:20
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 08:15
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSUE ROCHA DE ARRUDA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSUE ROCHA DE ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSUE ROCHA DE ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:49
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
13/01/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Observo que o Acordo de id 221319784 condicionou a baixa do presente processo à ocorrência da quitação.
Com isso, intime-se a parte exequente para informar se houve a quitação nos moldes expostos na cláusula 4.3 e cláusulas 2.1 e 2.2.
Prazo de 05 dias. -
07/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:59
Outras decisões
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:24
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EDSON ARAUJO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2024 10:51
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:17
Outras decisões
-
25/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSUE ROCHA DE ARRUDA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:54
Outras decisões
-
31/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSUE ROCHA DE ARRUDA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 12:36
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 12:34
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 12:34
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDSON ARAUJO DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime-se a parte Edson Araújo da Silva para promover o pedido de cumprimento de sentença em autos apartados.
Proceda-se a exclusão das petições de id 208186592, 208803238 e das petições de impugnação ao cumprimento de sentença, ids 209432199 e 209432221.
Depois, anote-se conclusão para análise da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Edson Araújo da Silva. -
10/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:05
Outras decisões
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Emende o exequente a inicial de cumprimento acostando cálculo da atualização dos valores para apreciação do pedido de cumprimento, no prazo de 15 dias.
Com base no princípio da celeridade, da cooperação e efetividade dos atos judiciais intime-se o réu para informar, em 5 (cinco) dias se ainda se encontra na posse dos veículos indicados na petição de ID 208186592 ou a localização dos mesmos, oportunidade que poderá cumprir espontaneamente a obrigação.
Após, voltem para apreciação do pedido de cumprimento e obrigação de entrega de coisa ou conversão em perdas e danos pelos valores indicados no contrato de ID 172940797.
I -
22/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 19:55
Outras decisões
-
19/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:00
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:21
Deferido o pedido de JOSUE ROCHA DE ARRUDA - CPF: *01.***.*20-06 (AUTOR).
-
29/07/2024 09:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754309-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUE ROCHA DE ARRUDA REU: EDSON ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em conta a petição de ID n. 202669774, fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais referente ao cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA/DF, 18 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
18/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 10:03
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSUE ROCHA DE ARRUDA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de EDSON ARAUJO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para declarar nulo o negócio entre as partes, determinando o retorno das partes ao estado anterior pela devolução do bem a seu original detentor e do valor transferido ao seu comprador.
O valor deverá ser acrescido de juros a contar da citação e correção a contar do pagamento.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Metade das custas e honorários no percentual de 10% de metade do valor da causa, pelo requerido.
Outra metade das custas e honorários na mesma base, pelo autor.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.R.I. -
19/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSUE ROCHA DE ARRUDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de EDSON ARAUJO DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Diante disso, INDEFIRO a denunciação à lide.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
19/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754309-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUE ROCHA DE ARRUDA REU: EDSON ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em réplica.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:44:45.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
12/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 12:59
Juntada de comunicações
-
05/03/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSUE ROCHA DE ARRUDA em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSUE ROCHA DE ARRUDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754309-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUE ROCHA DE ARRUDA REU: EDSON ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a indicar o novo endereço para que seja expedido o mandado de citação por oficial de justiça, conforme determinado no ID n. 182187985.
BRASÍLIA/DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023. 15:40:05.
CAMILLA SILVEIRA BARBOSA NOBRE Estagiário Cartório -
20/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:55
Indeferido o pedido de JOSUE ROCHA DE ARRUDA - CPF: *01.***.*20-06 (AUTOR)
-
18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:32
Outras decisões
-
14/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSUE ROCHA DE ARRUDA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 10:00
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de EDSON ARAUJO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSUE ROCHA DE ARRUDA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 22:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2023 14:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Retire-se o segredo de justiça, por não se tratar das hipóteses legais de restrição de publicidade.
Descadastre-se o Ministério Público, uma vez que não há intervenção do Órgão Ministerial.
No mais, a parte autora para: a) retificar a polaridade ativa da ação, um vez que que o contrato foi entabulado entre Josué Rocha de Arruda e Edson Araújo da Silva. b) especificar nos pedidos a medida liminar requerida (ID 172939433, fl. 11, “a”). c) retificar o valor da causa, haja vista a cumulação de pedidos. d) digitalizar e juntar novamente aos autos o documento de ID 172940804, uma vez que está ilegível, inviabilizando assim o contraditório, Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
27/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 16:25
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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