TJDFT - 0748387-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
Por essas razões e porque não verifico a presença de qualquer dos vícios elencados no art. 1022 do CPC, REJEITO os embargos, advertindo o Executado que a reiteração de teses já analisadas será sancionada com multa, nos termos do art. 1026, §2º, CPC.
I. -
09/09/2025 12:32
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:31
Embargos de declaração não acolhidos
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/09/2025 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 05:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748387-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO CORREA E CUNHA EXECUTADO: MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 247282507 e procedo à alteração do valor da causa.
Aguarde-se o resultado de pesquisa SISBAJUD deferida no ID 247270332.
Após, ao Exequente para se manifestar sobre o resultado SISBAJUD bem como sobre a consulta RENAJUD juntada nos ID 247270337 e 247270339, no prazo de 15 dias.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 00:00
Intimação
DEFIRO em parte os pedidos.
Procedo à pesquisa pelo RENAJUD, segue o resultado em anexo.
Por se tratar da primeira busca de bens solicitada nesses autos, indefiro a busca na modalidade teimosinha e defiro a consulta SISBAJUD simples nas contas de titularidade de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO, CPF *45.***.*19-87 até o valor de R$ 30.557,17 (trinta mil quinhentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos).
Com a resposta, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito. -
25/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:11
Recebida a emenda à inicial
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25/08/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:42
Deferido em parte o pedido de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA - CPF: *05.***.*24-07 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Não cabe reconsiderar o que foi decidido.
Muito menos com base em documentos apresentados após a decisão.
A licença médica não interrompe nem suspende o prazo processual fixado para manifestação da parte, especialmente porque é o advogado que pratica os atos processuais em nome do Executado.
Embora atue também em causa própria, o Devedor tem advogados constituídos nos autos, de modo que, mesmo afastado das atividades profissionais, seus advogados poderiam ter apresentado manifestação tempestiva.
De toda sorte, a multa e os honorários são consequências automáticas estabelecidas em lei pelo não cumprimento da obrigação no prazo, conforme se extrai do art. 523, §1º, CPC.
Não é dado ao juiz deixar de aplicar a lei.
Como o Executado é advogado, presume-se o conhecimento acerca das regras processuais.
O pedido contraria texto expresso de lei e configura, em tese, litigância de má-fé (art. 80, inciso I, CPC).
Por isso, advirto o Devedor que a reiteração da conduta será sancionada com multa.
Excesso de execução consiste em exigência de quantia ou obrigação superior ao que consta do título executivo e tem natureza de direito patrimonial disponível.
Assim, cabe ao executado demonstrar adequadamente o erro de cálculo ou equívoco do exequente em cotejo com o título executivo.
A discussão acerca da justiça da condenação deve ser feita na ação rescisória e só afetará este cumprimento de sentença por decisão do relator.
Do contrário, a sentença segue produzindo seus efeitos típicos e autoriza o credor a prosseguir com a execução.
Em relação aos embargos de declaração opostos pelo Exequente, assiste-lhe razão em relação à omissão.
De fato, o pedido de revogação da gratuidade judiciária não foi apreciado, o que passo a fazer neste momento.
Os documentos (ID 243104683 e ID 243104681) apresentados pelo Credor para subsidiar o pedido indicam que o Executado aufere renda líquida de aproximadamente quatro mil Reais.
Este Juízo, atento às orientações da Nota Técnica CIJDF nº 11/2023, tem adotado o critério utilizado pela Defensoria Pública do DF para deferimento/manutenção da gratuidade de justiça, qual seja, renda mensal de até cinco salários-mínimos.
Como a renda bruta do Executado não alcança esse parâmetro e não há outros elementos capazes de demonstrar capacidade econômica incompatível com o benefício, mantenho a gratuidade judiciária deferida e indefiro o pedido de revogação.
I.
Concedo ao Exequente o prazo de 5 dias para indicar bens do Devedor e informar o valor atualizado da dívida.
I. -
12/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:02
Outras decisões
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 20:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
A ação rescisória não suspende o cumprimento de sentença a menos que seja deferida liminar neste sentido, o que não se tem notícia.
Logo, ao Exequente, ora impugnado, da impugnação apresentada para manifestação em 15 (quinze) dias.
I -
23/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:22
Outras decisões
-
23/06/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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21/06/2025 16:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/06/2025 15:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 17:56
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:56
Deferido o pedido de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA - CPF: *05.***.*24-07 (AUTOR).
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12/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 16:36
Desentranhado o documento
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04/06/2025 18:57
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:57
Deferido o pedido de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA - CPF: *05.***.*24-07 (AUTOR).
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:48
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:48
Outras decisões
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22/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
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14/05/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:16
Indeferido o pedido de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO - CPF: *45.***.*19-87 (REU)
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02/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
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27/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 05:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 05:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2025 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 08:34
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA em 11/03/2025 23:59.
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15/02/2025 16:15
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 06:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:18
Outras decisões
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2024 16:37
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 14:37
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 14:36
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido do autor. À Secretaria para juntar o vídeo da oitiva de Carlos Alessandro Moreira dos Santos, realizada no processo nº 730285-46.2022.8.07.0016 (6ª Vara Criminal de Brasília).
Caso não seja possível a juntada direta pela Secretaria, solicite-se os préstimos do Juízo da 6ª Vara Criminal de Brasília, no sentido de remeter cópia do vídeo.
Após a juntada, dê-se ciência às partes, para manifestação em 15 dias. -
17/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:15
Deferido o pedido de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA - CPF: *05.***.*24-07 (AUTOR).
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05/07/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
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25/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 25/06/24.
Após a oitiva das testemunhas já intimadas, se o autor entender necessária a oitiva da testemunha (Carlos Alessandro), será designada nova data para colheita da prova, pois a proximidade da data pode inviabilizar o comparecimento. -
20/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:17
Juntada de comunicações
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26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:34
Juntada de comunicações
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 19:50
Juntada de comunicações
-
17/04/2024 17:57
Juntada de comunicações
-
17/04/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:42
Outras decisões
-
08/04/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748387-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO CORREA E CUNHA REU: MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO Anexo, neste ato, resposta ao Ofício nº 3/2024 - 21ªVC (ID Num. 182887119), encaminhada pela Polícia Militar do Distrito Federal - Batalhão de Policiamento Escolar.
Abro vistas às partes para se manifestarem acerca do teor da resposta.
BRASÍLIA/DF, 3 de abril de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
04/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:46
Juntada de comunicações
-
04/03/2024 18:14
Juntada de comunicações
-
04/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 18:04
Juntada de comunicações
-
08/01/2024 17:34
Juntada de comunicações
-
02/01/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, deverão, por economia processual, indicar deste já as testemunhas a serem ouvidas. -
27/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:49
Outras decisões
-
14/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2023 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO - CPF: *45.***.*19-87 (REU).
-
04/08/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:39
Outras decisões
-
26/06/2023 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:16
Outras decisões
-
10/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
29/01/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:53
Deferido o pedido de MARCO AURELIO CORREA E CUNHA - CPF: *05.***.*24-07 (AUTOR).
-
24/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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