TJDFT - 0737533-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 12:50
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
08/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737533-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LEONARDO VIEIRA MEDINA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor, bem como a se manifestar a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 16:59:46.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
22/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA MEDINA em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:12
Deferido o pedido de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA MEDINA em 22/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737533-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: LEONARDO VIEIRA MEDINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS E ASSOCIADOS, CNPJ 14.***.***/0001-46, (credor(a) de honorários) em face de LEONARDO VIEIRA MEDINA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS E ASSOCIADOS (representado Carlos Augusto Montezuma Firmino - OAB/DF 12.151) e no polo passivo do processo conste LEONARDO VIEIRA MEDINA.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ R$ 2.678,26.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/10/2023 21:26
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:58
Outras decisões
-
29/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 16:58
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA MEDINA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
25/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA MEDINA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
22/07/2023 10:07
Recebidos os autos
-
22/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 10:07
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:18
Outras decisões
-
18/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2023 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:07
Outras decisões
-
25/05/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:58
Outras decisões
-
26/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:51
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:22
Outras decisões
-
03/04/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2023 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:26
Outras decisões
-
23/02/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/02/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:50
Outras decisões
-
14/02/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/01/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 12:47
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:47
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:46
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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