TJDFT - 0724163-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:28
Transitado em Julgado em 04/11/2023
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CVE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de EDNA CORREA VALES CHAVES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO LUIZ CHAVES em 24/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISAS FRUSTRADAS NO SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
REITERAÇÃO DE CONSULTA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – CCS BACEN.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
BUSCA DE POSSÍVEIS RELACIONAMENTOS BANCÁRIOS DOS DEVEDORES E OCULTAÇÃO DE BENS.
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI.
INFOJUD.
AUSÊNCIA DE UTILIDADE.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Embora o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído pela Lei nº 10.701/03 e disciplinado pela Circular BACEN nº 3.347/07, tenha por objetivo precípuo investigações financeiras, de modo a coibir crimes de lavagem de dinheiro, a jurisprudência do c.
STJ e deste eg.
TJDFT admite a consulta ao banco de dados do sistema para fins de localização de ativos, em processos de Execução. 2.
Apesar de consistir em obrigação do credor a indicação de bens para a satisfação do crédito, a grande dificuldade encontrada para a obtenção de informações patrimoniais do devedor sem ordem judicial impõe a colaboração do Magistrado quando a medida requerida é adequada, razoável e tem por fim dar efetividade ao processo. 3.
Demonstrado que o credor se utilizou de todas as medidas típicas que estavam à disposição dele em busca da localização e da constrição de bens dos Executados, sem lograr êxito, é cabível o deferimento do pleito de pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN). 4.
Já realizada consulta ao sistema INFOJUD e não se verificando elementos que demonstrem a mudança da capacidade financeira da parte devedora, a pesquisa de transações relacionadas a imóveis (Declaração de Operações Imobiliárias – DOI), por meio do mesmo sistema, carece de utilidade e razoabilidade. 5.
Agravo de Instrumento conhecido em parte e parcialmente provido. - 
                                            
27/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:23
Conhecido o recurso de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (AGRAVANTE) e provido em parte
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26/09/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 15:14
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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01/08/2023 00:05
Decorrido prazo de EDNA CORREA VALES CHAVES em 31/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/07/2023 23:59.
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09/07/2023 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
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05/07/2023 12:27
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 18:06
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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20/06/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2023 12:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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