TJDFT - 0737773-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CAROLINA NETTO DE ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:47
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 16:11
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
28/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de CAROLINA NETTO DE ALMEIDA em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:08
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:08
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/09/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de CAROLINA NETTO DE ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737773-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA NETTO DE ALMEIDA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, caso não seja necessária a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/09/2023 05:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737773-18.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA NETTO DE ALMEIDA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial e a emenda.
Retifique-se a autuação quanto ao valor da causa, passando a constar R$ 27.909,89.
Passo à análise do pedido de tutela de urgência.
Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A parte autora requer, a título de tutela de urgência, a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, alegando tratar-se de inscrição indevida decorrente de fraude.
Os documentos trazidos pela parte autora evidenciam a probabilidade do direito alegado, em especial o boletim de ocorrência policial juntado aos autos.
Por outro lado, o perigo da demora é evidente, pois a restrição indevida restringe o acesso da parte autora ao crédito e abala sua imagem perante terceiros, o que não é admissível, por ser esta uma expressão dos direitos da personalidade, os quais são tutelados tanto no plano constitucional (art. 1º, III, da CF) quanto no plano infraconstitucional (art. 16 do CC).
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO à parte ré que exclua o nome da parte requerente de todos os cadastros de proteção ao crédito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), limitada, por ora, em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
Caso a empresa possua convênio para intimação via sistema, por se tratar de medida de urgência, intime-se do teor da tutela via telegrama, e-mail ou oficial de justiça (caso exista algum endereço em Brasília, de matriz ou filial) e cite-se pelas vias regulares.
BRASÍLIA - DF, 20 de julho de 2023, às 18:39:02.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
21/07/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 22:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 22:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737773-18.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA NETTO DE ALMEIDA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que: 1) junte comprovante de domicílio em seu nome, ou esclareça e comprove o grau de relacionamento com o titular do comprovante apresentado, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo, sob pena de extinção; 2) esclareça o documento de id. 165221421, visto que, aparentemente, se refere a dívida inscrita por empresa diversa da parte requerida; 3) junte boletim de ocorrência policial relatando a fraude alegada; 4) adeque o valor da causa ao efetivo proveito econômico a ser obtido com a demanda.
Assim, deverá acrescentar ao montante já indicado o valor que requer seja excluído dos cadastros de inadimplência.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Há pedido de análise de tutela de urgência.
BRASÍLIA - DF, 13 de julho de 2023, às 19:08:20.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
14/07/2023 09:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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