TJDFT - 0702124-20.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 22:17
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:06
Outras decisões
-
26/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CORDEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:06
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702124-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CORDEIRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Aguarde-se o pagamento dos precatórios na pasta própria.
Oficie-se a COORPRE, informando que o processo não está suspenso.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/05/2024 17:26
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:52
Outras decisões
-
28/05/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/05/2024 15:43
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 15:14
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CORDEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702124-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CORDEIRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No que concerne ao tema 1169 do STJ, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
Constata-se, no entanto, que o tema 1169 do STJ não se aplica ao presente caso.
Isso porque o artigo 509 do Código de Processo Civil – CPC estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada, e os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
Porém, a parte autora já apresentou o valor líquido a ser executado (ID 131576928), conforme consta no pedido.
Prescindível a liquidação por arbitramento e as demais fases processuais decorrentes dela, recaindo nesse caso no parágrafo 2° do artigo 509 do CPC.
O título judicial não condicionou à liquidação da sentença e objetivou o pagamento de valor certo e determinado, modo pelo qual indefiro o pedido do Distrito Federal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:05
Outras decisões
-
26/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/09/2023 17:09
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:50
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/05/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/05/2023 18:44
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CORDEIRO em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:01
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
24/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:00
Outras decisões
-
10/02/2023 02:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/02/2023 02:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:18
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:37
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:06
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/12/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 03:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:14
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:02
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/07/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/06/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:32
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 21:52
Recebidos os autos
-
19/04/2022 21:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/04/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:51
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/02/2022 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/02/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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