TJDFT - 0728841-75.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:40
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:53
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:14
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 16:37
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:12
Outras decisões
-
16/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:00
Outras decisões
-
30/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCELO APARECIDO DE MELO em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2024 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 23:16
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:03
Outras decisões
-
29/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728841-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO APARECIDO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se houve a quitação do débito ou se existe saldo remanescente, devendo juntar aos autos planilha atualizada do débito conforme ID 183888758.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:20:47. -
28/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728841-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO APARECIDO DE MELO D E C I S Ã O Vistos etc., Proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta indicada em petição de ID 183838552.
Após, intime-se a parte autora para informar se houve a quitação do débito ou se existe saldo remanescente, devendo juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:44
Outras decisões
-
18/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/01/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728841-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO APARECIDO DE MELO DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID178175554 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de MARCELO APARECIDO DE MELO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/11/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:16
Outras decisões
-
14/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:55
Outras decisões
-
03/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728841-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO APARECIDO DE MELO D E C I S Ã O Vistos etc., Diante da inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:34
Outras decisões
-
22/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2023 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 17:37
Decorrido prazo de MARCELO APARECIDO DE MELO em 16/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:33
Outras decisões
-
06/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:07
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:31
Outras decisões
-
23/05/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:08
Outras decisões
-
18/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:10
Outras decisões
-
11/04/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:04
Outras decisões
-
16/02/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/02/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:38
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:38
Outras decisões
-
03/02/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2022 18:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/10/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 13:44
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:44
Outras decisões
-
07/10/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2022 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 22:06
Recebidos os autos
-
16/08/2022 22:06
Outras decisões
-
16/08/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 16:55
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 13:34
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 07:57
Recebidos os autos
-
28/06/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/06/2022 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCELO APARECIDO DE MELO em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:17
Outras decisões
-
08/06/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/06/2022 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 09:05
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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