TJDFT - 0709420-80.2018.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:38
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 22:40
Recebidos os autos
-
09/07/2025 22:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:56
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de Maria Diana Portela Silva *66.***.*67-87 em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/05/2025 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Maria Diana Portela Silva *66.***.*67-87 em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 19:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/12/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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31/10/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 19:23
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:23
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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02/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Processo:0709420-80.2018.8.07.0003 Autor: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME Réu: MALHARIA MALU EIRELI - EPP e outros CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - " Certifico que anexo aos autos resultado de consulta aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Observa-se que as consultas foram infrutíferas.
Segue comprovante em anexo.
Encaminho para o cumprimento das demais ordens. ". 2 - " DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 211334745, pois a penhora na folha e pagamento do devedor é medida excepcional, passível quando inexistentes outros meios de execução.
Isto, contudo, não se configura neste momento, pois a última consulta SISBAJUD ocorreu em setembro de 2023.
Ademais, inaplicável a multa de 10% prevista no artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil, uma vez que causaria dupla punição à parte executada pelo mesmo fato, inadimplemento da obrigação, tendo em vista a incidência de multa aplicada na planilha de ID. 143241918.
Diante disso, proceda-se às medidas constritivas (SISBAJUD e RENAJUD), em observância ao Enunciado 147 do Fonaje.
Caso infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
No caso de reiteração do pedido de ID. 211334745, deverá informar o endereço da empregadora da parte ré.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. ". 27/09/2024 16:11 -
27/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:35
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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17/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709420-80.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça: Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: 1.Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 11/09/2024 às 15:56 e às 09:17 de 12/09/2024, dirigi-me à(ao) QNM 3 CONJUNTO A LOTE 12 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72215-031, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de ANTONIA REGINA PORTELA SILVA, *13.***.*52-03, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que (DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA EM VIRTUDE DE DESCONHECER BENS DE ANTÔNIA REGINA, E A DECLARAÇÃO DA EXECUTADA DECLARAR QUE É FUNCIONÁRIA DE PORTELAS CONFECÇÕES, NOME FANTASIA, CNPJ 47.911644/0001-03). 2.Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 11/09/2024 às 15:56 e às 09:17 de 12/09/2024, dirigi-me à(ao) QNM 3 CONJUNTO A LOTE 12 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72215-031, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de MALHARIA MALU EIRELI - EPP, 24.***.***/0001-45, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que (DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA EM VIRTUDE DE NÃO FUNCIONAR MALHARIA MALU EIRELI - EPP, MAS PORTELAS CONFECÇÕES, NOME FANTASIA, MARIA DIANA PORTELA SILVA - MEI CNPJ 47.911644/0001-03). -
13/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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12/09/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709420-80.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 19/07/2024, às 11:40; em 25/07/2024 às 14:46, dirigi-me à(ao) QNM 3 CONJUNTO A LOTE 12 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72215-031, onde NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de ANTONIA REGINA PORTELA SILVA, *13.***.*52-03, visto que ela não reside no local, conforme informado por IVONE FRANCISCA DE BASTOS OLIVEIRA, 483086171-15, que esclareceu que a destinatária da ordem é sua inquilina em uma loja, que estava fechada na ocasião das diligências Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 19/04/2024; em 25/07/2024 às 14:46, dirigi-me à(ao) QNM 3 CONJUNTO A LOTE 12 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72215-031, onde NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de MALHARIA MALU EIRELI - EPP, 24.***.***/0001-45, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que não havia ninguém no local, estando a loja fechada, quando das diligências.
Sendo assim, face ao exposto, e pelo escoamento do prazo de cumprimento, recolho o mandado ao Cartório de origem. -
30/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
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29/05/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 21:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 21:32
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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06/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
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23/04/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709420-80.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 08/03/2024 às 09:30, dirigi-me à(ao) QNN 24 CONJUNTO I 45 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72220-249, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de MARCOS VINICIUS LIRA BRAGA, visto que ele(a) mudou-se do local, conforme informado por (ALINE LAZARO LIRA BRAGA), que não soube indicar onde encontrá-lo(a).
Registra-se que a informante, residente no local diligenciado, mãe do citando, disse que ele se mudou há aproximadamente um ano para o Paranoá/DF, não sabendo precisar o endereço. -
11/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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10/03/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 21:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:22
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709420-80.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, em 10.01.24, às 18h43min, em 18.01.24, às 11h40min, e em 27.01.24, às 17h40min, dirigi-me à QNO 5, CONJUNTO J, casas 41 e 41A, CEILÂNDIA-DF, onde posso extrair as seguintes informações.
Na QNO 5, conjunto J, há o lote 41, composta de 2 (duas) residências e o lote 41A (antigo beco, por isso essa numeração 41A), com uma moradia.
Nesse lote, 41A, fui recebida por Everton José, inquilino do imóvel, desde 29.12.23, afirmando desconhecer a requerida, MALHARIA MALU EIRELI - EPP.
No lote 41, (onde há duas moradias) consegui contato com a casa mais a direita (frente), e lá o inquilino Francisco, morador há 3 meses, não conhece a executada.
Ademais, não consegui contato em nenhuma das incursões com os moradores da casa 41 (fundos).
Deixei recado no local, e até o presente momento não fui contatada.
Por essas razões DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA ORDENADA. -
01/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 07:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/12/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
03/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
03/12/2023 18:20
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:14
Deferido em parte o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:37
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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19/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:19
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
02/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:10
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709420-80.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após consulta aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD não foram localizados bens da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 21 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:42
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/07/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 00:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:29
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
30/06/2023 20:31
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:31
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/06/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/06/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 22:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 22:52
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/06/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:05
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:49
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
17/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:46
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:07
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:43
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/03/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:57
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
09/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 22:12
Recebidos os autos
-
30/01/2023 22:12
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
24/01/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/01/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA PORTELA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 20:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/12/2022 23:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 21:35
Recebidos os autos
-
29/11/2022 21:35
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
22/11/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA PORTELA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:56
Recebidos os autos
-
20/09/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/09/2022 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/09/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:32
Deferido em parte o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
31/08/2022 20:26
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:26
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
31/08/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:41
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:41
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:40
Recebidos os autos
-
22/08/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA PORTELA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/07/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/07/2022 19:49
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:49
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
21/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/07/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:21
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/07/2022 22:02
Recebidos os autos
-
12/07/2022 22:02
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/07/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
09/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 10:21
Recebidos os autos
-
04/02/2022 10:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/01/2022 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA PORTELA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/01/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/01/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 16:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/12/2021 12:54
Recebidos os autos
-
07/12/2021 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/12/2021 14:30
Processo Desarquivado
-
02/12/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 18:27
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA PORTELA SILVA em 17/09/2021 18:30:14.
-
16/09/2021 15:54
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/08/2021 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/08/2021 13:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA PORTELA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 12:34
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/08/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 16:25
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/07/2021 16:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/07/2021 15:20
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/07/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 13:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/07/2021 16:41
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/07/2021 20:39
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
09/07/2021 19:00
Recebidos os autos
-
09/07/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/07/2021 12:57
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2021 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 21:34
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 19:30
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/02/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 20:24
Recebidos os autos
-
11/02/2021 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/01/2021 15:31
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/01/2021 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/01/2021 17:15
Processo Desarquivado
-
13/01/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 16:14
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 02:34
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 08:10
Recebidos os autos
-
27/07/2020 08:10
Homologada a Transação
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA PORTELA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Intimação em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/07/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/04/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 17:43
Recebidos os autos
-
13/04/2020 17:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/04/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/04/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 18:01
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 17:19
Recebidos os autos
-
11/02/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/02/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 12:05
Recebidos os autos
-
10/02/2020 12:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/02/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 15:10
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/02/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 09:41
Publicado Intimação em 04/02/2020.
-
03/02/2020 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 17:26
Recebidos os autos
-
28/01/2020 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/01/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 14:36
Recebidos os autos
-
20/01/2020 12:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/01/2020 14:33
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
16/01/2020 14:33
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2020 00:57
Recebidos os autos
-
15/01/2020 00:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/01/2020 15:23
Processo Desarquivado
-
14/01/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 16:53
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2019 03:12
Publicado Intimação em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 23:52
Recebidos os autos
-
08/07/2019 23:52
Homologada a Transação
-
03/07/2019 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/07/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 13:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2019 13:57
Decorrido prazo de MALHARIA MALU EIRELI - EPP em 27/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 22:04
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 18/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 03:08
Publicado Intimação em 12/06/2019.
-
11/06/2019 18:04
Recebidos os autos
-
11/06/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/06/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 23:14
Decorrido prazo de MALHARIA MALU EIRELI - EPP em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/06/2019 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 21:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 21:38
Recebidos os autos
-
25/04/2019 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/04/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2019 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 20:44
Mandado devolvido dependência
-
27/03/2019 12:30
Mandado devolvido dependência
-
25/03/2019 17:23
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 20:55
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2019 12:42
Mandado devolvido dependência
-
23/01/2019 14:26
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 16:02
Recebidos os autos
-
10/12/2018 11:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/12/2018 14:38
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
07/12/2018 02:27
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
06/12/2018 23:00
Recebidos os autos
-
06/12/2018 23:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/12/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 22:27
Recebidos os autos
-
28/11/2018 22:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/11/2018 14:26
Recebidos os autos
-
22/11/2018 10:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/11/2018 18:13
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
21/11/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 09:14
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA PORTELA SILVA em 20/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2018 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 21:16
Recebidos os autos
-
17/10/2018 21:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/10/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2018 15:43
Decorrido prazo de MALHARIA MALU EIRELI - EPP em 10/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 22:46
Recebidos os autos
-
26/09/2018 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/09/2018 02:24
Publicado Intimação em 26/09/2018.
-
25/09/2018 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 11:55
Recebidos os autos
-
21/09/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 05:12
Publicado Intimação em 11/09/2018.
-
10/09/2018 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/09/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 17:29
Recebidos os autos
-
04/09/2018 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/09/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 02:40
Publicado Intimação em 31/08/2018.
-
30/08/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2018 21:22
Recebidos os autos
-
26/08/2018 21:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2018 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/08/2018 11:18
Recebidos os autos
-
17/08/2018 11:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/08/2018 17:09
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
13/08/2018 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 14:23
Decorrido prazo de MALHARIA MALU EIRELI - EPP em 07/08/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 09:58
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 20:51
Recebidos os autos
-
11/07/2018 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/07/2018 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 16:29
Publicado Certidão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2018 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 10:36
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 15:16
Recebidos os autos
-
26/06/2018 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/06/2018 16:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
21/06/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 12:50
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
21/06/2018 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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