TJDFT - 0707076-26.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 08:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
24/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 14:58
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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23/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 330, inciso II do CPC/2015 e EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso I e VI (ilegitimidade ativa) da lei adjetiva civil.
Custas processuais pelo requerente, pois indefiro o pedido de gratuidade de justiça, dada a sua utilização como “laranja” da advogada subscritora da petição inicial.
Sem honorários.
Condeno o requerente no pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa por litigância de má-fé, pois sua temerária conduta se amolda aos tipos dos incisos I, III e V do art. 80 do Código de Processo Civil.
Intime-se o requerente, na pessoa de sua advogada, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa, oportunamente anotando-se a extinção e arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 26 de setembro de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
26/09/2023 23:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:40
Indeferida a petição inicial
-
26/09/2023 23:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/09/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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