TJDFT - 0704874-75.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 07:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:55
Outras decisões
-
28/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 22:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 22:23
Outras decisões
-
03/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704874-75.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: PEDRO YOSHIHARU UNO DECISÃO Nada a prover acerca da petição retro pelos motivos já elencados na decisão de ID 236627471.
Retirem o Sigilo da pesquisa.
Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, determino a suspensão desta execução (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015).
Após decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015).
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:59
Outras decisões
-
26/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:12
Outras decisões
-
12/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:13
Deferido em parte o pedido de PEDRO YOSHIHARU UNO - CPF: *51.***.*99-94 (EXECUTADO)
-
21/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 02:51
Publicado Edital em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704874-75.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: PEDRO YOSHIHARU UNO EDITAL DE INTIMAÇÃO QUANTIAS PENHORADAS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0704874-75.2020.8.07.0014, ajuizada por FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de EXECUTADO: PEDRO YOSHIHARU UNO, INTIMA por meio deste Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, o(a) Sr(a).
PEDRO YOSHIHARU UNO - CPF: *51.***.*99-94 (EXECUTADO), sem mais dados qualificativos, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando o(a)(s) Executado(a)(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que, após, terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias, para, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC/2015, dizer se a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(eis) via sistema SISBAJUD constante na certidão de ID: 192691506, no valor de R$ 13.890,59 (treze mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), é(ão) impenhorável(is) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 20:28:53.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
09/04/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:30
Expedição de Edital.
-
09/04/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 13:28
Deferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
10/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de PEDRO YOSHIHARU UNO em 24/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:56
Publicado Edital em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704874-75.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: PEDRO YOSHIHARU UNO EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Executado(a) Sr(a).
PEDRO YOSHIHARU UNO - CPF: *51.***.*99-94 (EXECUTADO), nascido em 25/03/1995, filho de ELIANA CRISTINA DE SOUZA UNO, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0704874-75.2020.8.07.0014, ajuizada por FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ficando ciente de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste, e que após, terá o prazo de 3 (três) dias para pagar a quantia de R$ 42.208,35 (quarenta e dois mil, duzentos e oito reais e trinta e cinco centavos), a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sob pena de penhora.
Em caso de pagamento integral do débito, os honorários serão reduzidos para a alíquota de 5% (cinco por cento).
Advirta-se o devedor de que disporá do prazo de quinze dias, a contar da ciência do presente edital, para opor embargos, somente através de advogado, e independentemente de qualquer constrição de bens.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 27 de setembro de 2023.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
27/09/2023 15:50
Expedição de Edital.
-
27/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 22:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 22:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 23:38
Recebidos os autos
-
24/08/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 15:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/05/2022 23:20
Expedição de Carta.
-
22/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:27
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/03/2022 03:07
Recebidos os autos
-
22/03/2022 03:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 19:46
Juntada de aditamento
-
30/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 29/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 02:39
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:23
Juntada de aditamento
-
18/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/08/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 17:11
Juntada de aditamento
-
16/07/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/06/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 18:06
Juntada de aditamento
-
14/05/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 19:26
Juntada de aditamento
-
05/03/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 08:40
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 12:45
Juntada de aditamento
-
04/02/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2020 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 16:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/08/2020 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 17:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 22:22
Recebidos os autos
-
20/08/2020 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 14:48
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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