TJDFT - 0708398-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 12:20
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 16:13
Transitado em Julgado em 15/01/2024
-
01/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:08
Outras decisões
-
31/01/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708398-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Na petição de id. 184309793, a parte exequente não informa sua concordância com os valores depositados pela parte executada.
Sendo assim, à Secretaria, para que seja certificado o trânsito em julgado.
Após, expeçam-se o necessário, conforme sentença de ID. 182183197.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:39
Outras decisões
-
23/01/2024 05:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708398-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, id. 183695083.
Em caso de concordância com os valores depositados, façam-se os autos conclusos.
Em caso negativo, aguarde-se o decurso de prazo para recurso.
Com o trânsito em julgado, expeça-se as diligências decorrentes da sentença.
Após, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
16/01/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 16:35
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708398-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 182178109), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observando-se os respectivos dados bancários informados na petição de id. 181110646.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
19/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/12/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708398-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
28/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:51
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 16:08
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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26/05/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:45
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
05/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/04/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 11:03
Recebidos os autos
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21/04/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 10:11
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA em 21/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/02/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/02/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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